A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) foi admitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae (parte interessada) na ADPF 1083, ação que discute o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%, a profissionais responsáveis pela limpeza de banheiros e coleta de resíduos. A decisão, assinada pelo ministro Nunes Marques, permite que a Abrasel participe da discussão e apresente ao STF os impactos desse entendimento para bares e restaurantes de todo o país.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) inicialmente em razão dos efeitos da decisão no setor hoteleiro. O entendimento do TST, no entanto, passou a ser aplicado também em processos envolvendo outros estabelecimentos com banheiros de uso público ou coletivo, incluindo bares e restaurantes.
Para o setor de alimentação fora do lar, a questão tem impacto direto. Bares e restaurantes passaram a enfrentar pedidos recorrentes de adicional de insalubridade em ações trabalhistas. Além do possível pagamento do adicional de 40% e de seus reflexos em outras verbas, os processos podem envolver perícias técnicas e podem até mesmo inviabilizar o funcionamento de pequenos estabelecimentos, onde todos os funcionários costumam se revezar na tarefa.
A discussão está relacionada à interpretação da Súmula 448 do TST, que prevê o adicional de insalubridade em grau máximo para trabalhadores que fazem a limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a coleta do lixo desses locais. O questionamento é se essa interpretação pode ampliar as situações consideradas insalubres além daquelas previstas nas normas do Ministério do Trabalho.
“Essa decisão é muito importante para a representatividade do setor de alimentação fora do lar. Ter a Abrasel reconhecida pelo Supremo como uma entidade que pode contribuir diretamente para essa discussão significa garantir que a realidade de bares e restaurantes esteja presente em um debate que pode ter impactos concretos sobre milhares de empresas. É nosso papel defender o setor e levar aos espaços de decisão as dificuldades e os desafios enfrentados diariamente pelos empreendedores. A participação da Abrasel nessa ação reforça justamente esse compromisso”, afirma Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel.
A Abrasel solicitou sua participação no processo justamente para apresentar ao Supremo a realidade dos bares e restaurantes e os efeitos que a interpretação adotada pelo TST vem produzindo no setor. Na decisão, o ministro Nunes Marques reconheceu que a entidade atende aos requisitos para participar como amicus curiae, considerando a relevância do tema, sua representatividade e a relação direta entre sua
“O ingresso da Abrasel em uma ação dessa magnitude, perante o STF, é uma conquista institucional de grande relevância. A participação como amicus curiae não é automática, porque ela exige o reconhecimento, pelo relator, da representatividade da entidade, da relevância de sua contribuição e da relação direta entre suas finalidades institucionais e o tema discutido. Ao admitir a Abrasel, o STF reconheceu expressamente sua legitimidade como importante ator nacional na representação do setor de alimentação fora do lar”, explica Gustavo Afonso Oliveira, assessor jurídico da Abrasel.
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TATIANE RAQUEL FERREIRA RIBEIRO
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