Passageira de 77 anos morreu em acidente com veículo da Secretaria Municipal de Saúde

Laudo da PRF apontou ausência de reação do motorista

Por TEREZINHA TARCITANO
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Assessoria de Imprensa

A família de Isolda Maia Ferreira, de 77 anos, ajuizou uma ação de indenização contra o Município de Sant’Ana do Livramento (RS) pela morte da passageira em um acidente com um veículo oficial da Secretaria Municipal de Saúde. A ação foi apresentada pelo viúvo, Dinarte Marvel Ferreira, e pelos filhos Graciela Ferreira Fogaça, Fernando Marvel Maia Ferreira e Igor Andres Lecuna. A ação foi ajuizada pelo advogado Eduardo Lemos Barbosa, especialista em indenizações.
O acidente ocorreu na manhã de 13 de outubro de 2023, no km 113 da BR-290. Isolda acompanhava o marido em uma viagem organizada pela Secretaria Municipal de Saúde com destino a Porto Alegre, onde Dinarte realizaria tratamento contra o câncer.
Segundo a ação, o motorista perdeu o controle da direção, fazendo com que o veículo saísse da pista e colidisse contra árvores localizadas às margens da rodovia. Isolda sofreu traumatismo cranioencefálico e morreu no local. Os demais ocupantes ficaram feridos, e Dinarte foi encaminhado ao Hospital Cristo Redentor, em Porto Alegre, com suspeita de fratura na coluna cervical.
Na ocasião, o condutor declarou que um caminhão invadiu a pista no sentido contrário, obrigando-o a realizar uma manobra evasiva. No entanto, conforme o laudo pericial da Polícia Rodoviária Federal mencionado no processo, não foram encontradas marcas de frenagem nem outros vestígios materiais que confirmassem essa versão. A perícia apontou a ausência de reação do motorista como fator determinante para o acidente.
Além das circunstâncias da tragédia, a ação relata uma série de dificuldades enfrentadas pela família após o ocorrido. De acordo com o documento, o falecimento foi comunicado sem acompanhamento psicológico ou assistência social. Os familiares também afirmam que procuraram diferentes órgãos municipais em busca de orientação para a liberação e o translado do corpo, mas não receberam o auxílio necessário.
Sem o apoio solicitado, a própria família precisou organizar inicialmente a liberação do corpo, o translado, o velório e o sepultamento. O pedido administrativo de ressarcimento das despesas funerárias foi posteriormente deferido, mas, segundo a ação, o procedimento levou meses para ser concluído.
Em razão das lesões e da internação hospitalar, Dinarte não conseguiu comparecer ao velório e ao sepultamento da esposa, com quem foi casado por mais de 55 anos. Isolda também era sua cuidadora e o acompanhava durante o tratamento oncológico.
A família sustenta ainda que não recebeu acompanhamento psicológico, social ou médico adequado nos dias e meses seguintes ao acidente. Conforme o processo, a Prefeitura também não forneceu informações conclusivas sobre a eventual abertura de sindicância ou procedimento administrativo para apurar as circunstâncias do ocorrido.
A ação busca o reconhecimento da responsabilidade civil da administração municipal pela morte de Isolda e pelos danos sofridos pelo viúvo e pelos filhos. Também são solicitadas reparações por danos morais e materiais e a concessão de pensão indenizatória a Dinarte.

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