A homologação pela Justiça de Minas Gerais dos planos de recuperação extrajudicial apresentados por empresas do grupo Andrade Gutierrez voltou a colocar em evidência um instrumento que vem ganhando espaço entre companhias que precisam reorganizar dívidas e preservar suas operações. Apenas na Andrade Gutierrez Engenharia, principal empresa envolvida no processo, aproximadamente R$ 3,4 bilhões em débitos estão submetidos às novas condições de pagamento.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte e envolve seis empresas do grupo. Com a homologação, as regras estabelecidas nos planos passam a alcançar também os credores sujeitos à reestruturação que não aderiram voluntariamente às propostas.
Para a advogada Ana Franco Toledo, sócia do escritório Dosso Toledo Advogados, o caso ajuda a demonstrar que a recuperação extrajudicial pode ser utilizada como ferramenta de reorganização financeira antes que uma crise empresarial alcance proporções ainda maiores.
“A recuperação extrajudicial permite que a empresa busque uma solução negociada com seus credores, com maior flexibilidade e participação das partes na construção das condições para o pagamento das dívidas. Quando bem estruturada, pode contribuir para preservar a atividade empresarial, empregos, contratos e toda a cadeia econômica ligada ao negócio”, explica.
No caso da Andrade Gutierrez, foram apresentados dois planos. Um deles engloba empresas brasileiras do grupo e créditos sem garantia específica, enquanto o segundo está relacionado a companhias com obrigações financeiras internacionais. Entre as alternativas previstas estão diferentes formas de pagamento, inclusive com redução do valor dos créditos em uma das modalidades e alongamento expressivo dos prazos em outra.
Segundo informações divulgadas sobre o processo, uma das possibilidades prevê pagamento equivalente a 36% do crédito submetido ao plano. Outra alternativa permite estender o vencimento do principal até 2070. Há ainda uma modalidade que divide os créditos em duas parcelas, correspondentes a 31% e 69%.
De acordo com Ricardo Dosso, também sócio do Dosso Toledo Advogados, negociações desse porte mostram como uma reestruturação empresarial vai muito além da simples postergação de vencimentos.
“Não se trata apenas de conseguir mais prazo para pagar uma dívida. Uma reestruturação precisa considerar fluxo de caixa, capacidade operacional, contratos em andamento, relacionamento com credores e perspectivas futuras do negócio. Um plano que não esteja conectado à realidade financeira da empresa apenas transfere o problema para frente”, afirma Dosso.
O episódio também chama atenção porque não é a primeira vez que empresas do grupo Andrade Gutierrez recorrem à recuperação extrajudicial. Uma reestruturação anterior havia sido homologada em novembro de 2022.
No novo processo, o grupo apontou dificuldades posteriores relacionadas, entre outros fatores, à redução ou interrupção de projetos internacionais, às oscilações cambiais e ao aumento das despesas financeiras.
Para Ana Franco Toledo, o caso evidencia também a necessidade de acompanhamento permanente da situação econômica das empresas, mesmo depois de concluída uma renegociação.
“Uma reestruturação pode resolver determinado cenário financeiro, mas isso não significa que a empresa ficará imune a novos acontecimentos. Juros, câmbio, perda de contratos, redução de receitas ou mudanças no mercado podem alterar completamente projeções feitas alguns anos antes. Por isso, gestão financeira e acompanhamento jurídico precisam caminhar juntos”, destaca.
Outro ponto analisado pela Justiça foi a concentração de créditos. Na Andrade Gutierrez Engenharia, um único credor reúne aproximadamente R$ 2,42 bilhões, correspondentes a mais de 71% do passivo alcançado pelo plano. Houve questionamentos sobre essa concentração e sobre a forma de agrupamento dos credores, mas os argumentos contrários à homologação foram rejeitados.
A decisão considerou que diferenças relacionadas à origem, ao valor ou ao vencimento dos créditos não obrigam, isoladamente, a criação de grupos distintos e que a elevada participação de um único credor também não configura, por si só, abuso.
O caso acontece em um momento de crescimento da utilização desse instrumento no Brasil. Dados divulgados pelo Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial apontam que 50 pedidos haviam sido apresentados no país em 2026 até setembro, envolvendo 216 empresas e mais de 13 mil credores.
Ricardo Dosso explica que a recuperação extrajudicial pode ser especialmente interessante quando existe espaço para negociação e diálogo entre empresa e credores.
“Quanto mais cedo uma dificuldade financeira é identificada, maior tende a ser o número de alternativas disponíveis. Esperar a situação chegar ao limite pode reduzir drasticamente a capacidade de negociação. A recuperação extrajudicial mostra justamente a importância de tentar construir soluções antes que a deterioração financeira torne necessária uma medida ainda mais abrangente”, afirma.
A homologação também não significa que as empresas fiquem protegidas indefinidamente de cobranças. Enquanto as novas obrigações estiverem sendo cumpridas, prevalecem as condições estabelecidas na reestruturação. Caso haja inadimplência do que foi renegociado, os credores podem recorrer às medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.
Para os especialistas, casos bilionários acabam ganhando maior repercussão, mas o instrumento não deve ser observado apenas sob a perspectiva das grandes corporações.
“Independentemente do tamanho da empresa, o principal ensinamento é a necessidade de agir preventivamente. Identificar sinais de desequilíbrio, conhecer a composição das dívidas e abrir canais de negociação com antecedência pode fazer diferença entre uma reestruturação organizada e uma crise muito mais difícil de administrar”, conclui Ana Franco Toledo.