Eleições em condomínios: quais são os limites para manifestações políticas no segundo turno?

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Luiz Fernando Maldonado é advogado condominial

Com o segundo turno das eleições previsto para 25 de outubro, onde houver disputa, a exposição de materiais de campanha e as conversas políticas também mobilizam a convivência nos condomínios. Bandeiras nas varandas, adesivos nas janelas e mensagens em grupos de WhatsApp levantam uma dúvida: até onde vai a liberdade política do morador?

Para o advogado especialista em Direito Condominial Luiz Fernando Maldonado, morar em condomínio não retira o direito de manifestação, mas exige respeito à legislação e às regras de convivência.

“O morador pode expressar sua preferência política. Isso, porém, não lhe dá liberdade irrestrita para utilizar a fachada, ocupar áreas comuns com propaganda ou prejudicar o sossego e a segurança dos vizinhos”, explica.

 

Fachadas, janelas e varandas exigem atenção

 

A legislação eleitoral admite a colocação espontânea e gratuita de adesivos plásticos em janelas residenciais, desde que não excedam 0,5 metro quadrado. Essa permissão não se estende indistintamente à fixação de bandeiras, faixas e cartazes de propaganda eleitoral em qualquer parte do imóvel.

Nos condomínios, também deve ser observado o dever de preservar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas, previsto no Código Civil, além das disposições válidas da convenção e do regimento interno.

“A permissão eleitoral para determinado material não afasta as obrigações condominiais. Bandeiras, faixas, cartazes e adesivos expostos em janelas, varandas ou guarda-corpos podem ser objeto de restrição quando sua instalação contrariar as regras aplicáveis ou comprometer o padrão da fachada”, esclarece Maldonado.

Segundo o advogado, o fato de a instalação ser temporária ou estar vinculada a uma unidade privativa não basta, por si só, para afastar uma eventual irregularidade. A avaliação deve considerar o material, a forma de exposição e as características da edificação.

“A restrição precisa ter fundamento e ser aplicada de maneira uniforme. A administração deve proteger a fachada e a convivência, sem selecionar quais opiniões políticas podem ser expressas”, ressalta.

Também é necessário distinguir materiais de campanha de símbolos nacionais ou outras manifestações. A simples presença de uma bandeira do Brasil, por exemplo, não deve ser automaticamente tratada como propaganda de determinado candidato.

 

Áreas comuns e canais oficiais

 

Espaços coletivos como elevadores, halls, corredores e portarias não devem ser utilizados unilateralmente pelos moradores para afixar propaganda eleitoral.

“O condomínio não deve ter candidato. Os moradores podem ter. A administração representa uma coletividade formada por pessoas com diferentes posições políticas e precisa preservar uma postura institucional de neutralidade”, afirma.

O mesmo cuidado vale para os grupos oficiais de WhatsApp. Esses canais podem ser destinados exclusivamente a assuntos administrativos, com regras claras de moderação e aplicação igual para todos. Grupos particulares de moradores, por sua vez, não se confundem com os canais oficiais do condomínio.

O síndico pode declarar apoio a uma candidatura como cidadão, mas deve separar sua posição pessoal da função que exerce.

“Ele não deve utilizar comunicados, funcionários, grupos oficiais ou recursos do condomínio para favorecer uma candidatura. A manifestação pessoal não pode ser apresentada como posicionamento da coletividade”, orienta Maldonado.

 

Respeito e prevenção de conflitos

 

Ao identificar uma possível irregularidade, a administração deve verificar as normas aplicáveis, registrar a ocorrência e orientar o responsável. Eventuais penalidades precisam observar os procedimentos cabíveis, inclusive a oportunidade de defesa.

Discussões políticas também devem respeitar os limites da convivência. Ofensas, ameaças e constrangimentos não se tornam aceitáveis por ocorrerem durante um debate eleitoral.

“A liberdade de manifestação e o respeito às regras condominiais precisam caminhar juntos. O morador pode defender seu candidato, preservando o direito do vizinho de fazer uma escolha diferente”, conclui Luiz Fernando Maldonado.