Mudanças no cenário político e econômico podem levar empresas a rever contratos para 2027

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Com o encerramento das eleições de 2026, empresas brasileiras começam a direcionar suas atenções para o planejamento do próximo ano. Além das expectativas em relação à economia, questões como inflação, taxas de juros, variação do dólar e possíveis mudanças regulatórias entram no radar de empresários que precisam definir investimentos, negociar com fornecedores e cumprir contratos de longo prazo.

 

Nesse cenário, uma dúvida ganha importância: mudanças no ambiente político e econômico podem justificar a revisão de contratos empresariais?

 

Segundo especialistas em Direito Empresarial, a resposta depende das circunstâncias de cada negociação. Embora acontecimentos extraordinários possam, em determinadas situações, permitir a revisão das condições inicialmente estabelecidas, as oscilações normais da economia fazem parte dos riscos de qualquer atividade empresarial.

 

Para a advogada Ana Franco Toledo, sócia do escritório Dosso Toledo Advogados, o momento exige atenção especial aos contratos que permanecerão em vigor durante os próximos anos.

 

“Uma empresa pode assinar um contrato considerando determinado cenário de custos, juros e condições de mercado, mas encontrar uma realidade diferente ao longo de sua execução. Isso não significa que qualquer mudança autorize uma revisão automática. É necessário analisar o que foi acordado, quais riscos foram assumidos pelas partes e se houve algum acontecimento capaz de comprometer significativamente o equilíbrio da relação contratual”, explica.

 

A preocupação é especialmente relevante para empresas que dependem de matérias-primas importadas, financiamento, transporte e contratos de fornecimento com preços previamente definidos. Mudanças expressivas nesses fatores podem afetar margens de lucro e comprometer o planejamento financeiro.

 

*Nem todo prejuízo permite renegociar um contrato*

 

O advogado Ricardo Dosso, também sócio do Dosso Toledo Advogados, destaca que a legislação brasileira prevê mecanismos para lidar com situações excepcionais, mas que a revisão de contratos não deve ser confundida com uma garantia contra prejuízos.

 

“O risco faz parte da atividade empresarial. Uma variação do dólar, uma mudança nas condições de mercado ou um aumento de custos não são, isoladamente, motivos suficientes para exigir a alteração de um contrato. É preciso avaliar a natureza do negócio, as cláusulas estabelecidas e a dimensão dos impactos. O planejamento jurídico é importante justamente para evitar que a empresa assuma obrigações sem compreender os riscos envolvidos”, afirma.

 

O Código Civil prevê possibilidades de intervenção em determinadas relações contratuais quando acontecimentos extraordinários e imprevisíveis provocam desequilíbrios relevantes. Entretanto, a aplicação dessas medidas depende da análise de cada situação, considerando as características do contrato e as condições em que foi firmado.

 

Para os especialistas, a negociação direta entre as partes pode ser um caminho para encontrar soluções antes que eventuais divergências se transformem em disputas judiciais.

 

“Muitas vezes, a melhor alternativa não é discutir judicialmente um contrato, mas buscar uma solução negociada que permita a continuidade da relação comercial. Empresas e fornecedores podem avaliar ajustes de prazos, condições de pagamento ou mecanismos de reajuste, desde que exista concordância e segurança para ambos os lados”, destaca Ana Franco Toledo.

 

*Agronegócio e indústria também precisam de atenção*

 

No agronegócio, a questão ganha relevância em contratos de compra e venda futura de produtos agrícolas, fornecimento de insumos, financiamento e operações comerciais vinculadas ao mercado internacional.

 

A variação de preços das commodities, os custos de produção e as oscilações cambiais podem modificar os resultados esperados de uma negociação. Entretanto, essas circunstâncias nem sempre representam acontecimentos imprevisíveis, uma vez que muitos desses fatores são característicos do próprio setor.

 

Ricardo Dosso explica que a elaboração de contratos deve considerar essas particularidades.

 

“No agronegócio, muitos compromissos são assumidos meses antes da entrega da produção. Por isso, é fundamental estabelecer regras claras sobre preços, prazos, garantias e situações que possam comprometer o cumprimento das obrigações. Quanto mais bem estruturado estiver o contrato, menores serão as chances de conflitos quando surgirem dificuldades”, observa.

 

A mesma preocupação se aplica à indústria, ao comércio e às empresas prestadoras de serviços, especialmente naquelas relações que envolvem contratos de longa duração.

 

*Prevenção deve fazer parte do planejamento para 2027*

 

Para os especialistas, o período de preparação para o próximo ano representa uma oportunidade para que empresários revisem seus compromissos comerciais, identifiquem possíveis vulnerabilidades e avaliem a necessidade de ajustes negociados.

Entre os pontos que merecem atenção estão cláusulas de reajuste, distribuição de riscos, condições de pagamento, garantias, multas e procedimentos para resolução de conflitos.

 

Ana Franco Toledo ressalta que a revisão preventiva não significa necessariamente modificar os contratos existentes, mas compreender seus efeitos diante de diferentes cenários econômicos.

 

“O empresário não precisa esperar surgir um problema para procurar orientação. Analisar os contratos antes de realizar novos investimentos ou renovar compromissos comerciais permite identificar riscos e negociar condições mais adequadas. A segurança jurídica deve fazer parte do planejamento estratégico das empresas”, afirma.

 

Para Ricardo Dosso, a principal recomendação é que as decisões empresariais sejam tomadas com base em informações consistentes, sem depender exclusivamente de expectativas sobre o ambiente político ou econômico.

 

“Independentemente do cenário que se apresente, empresas precisam estar preparadas para mudanças. Contratos bem elaborados, planejamento financeiro e acompanhamento jurídico ajudam a proteger os negócios e oferecem melhores condições para enfrentar períodos de instabilidade”, conclui.