01/03/2023 às 18h01min - Atualizada em 01/03/2023 às 18h01min

Juiz concede medida protetiva para mulher assediada por vizinho em RP

Um juiz da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ribeirão Preto, concedeu medida protetiva em favor de uma mulher assediada por um vizinho. Segundo informações, vítima e agressor moram no mesmo prédio. De acordo com ela, o suspeito passou a adotar comportamentos inadequados. Em alguns momentos, ia à sua casa quando o marido não estava e tentava lhe agarrar, ameaçando espalhar que um suposto “caso” entre os dois caso ela contasse a alguém sobre o assédio.

Não há informação sobre quanto tempo esta situação perdurou. Segundo ela, o homem a percorria pelos corredores e a apalpava. Ele, inclusive, teria chegado a mostrar o “pênis” e jogado sêmen nela.

Ao observar o caso, o juiz destacou a importância da palavra da vítima e ordenou que o acusado mantenha distância mínima de 100 metros da vítima. Ele também vetou qualquer comunicação do homem com a vítima, sob pena de prisão em caso de descumprimento da decisão.

Segundo o advogado condominial, Dr. Luiz Fernando Maldonado, em casos semelhantes a este e outros tipos de desrespeito, além do devido registro do Boletim de Ocorrência, o síndico seja avisado pela vítima, a fim de viabilizar formas de proteção à mesma, como instalação de câmeras e outros. 

- “É um tipo de assunto sério que necessita de atenção. Infelizmente, dentro das coletividades, casos de desrespeito e assédio são comuns. São vários exemplos que poderíamos citar. Por isso, é sempre bom a vítima procurar a Polícia e também o síndico do condomínio em questão, a fim de ampliar sua rede de proteção e permitir que outras medidas de segurança também sejam implementadas”, explicou.
O advogado destacou, ainda, que por se tratar de crime, o caso deve ser reportado com prioridade a polícia, mas o condomínio também deve ser informado, para que tente ajudar a vítima até que a polícia possa tomar suas providências.
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