29/03/2023 às 15h05min - Atualizada em 29/03/2023 às 15h05min

Justiça determina expulsão de um morador de condomínio por ameaças ao síndico

A Justiça da Praia Grande proibiu o dono de um apartamento de residir no condomínio onde fica o imóvel, após o mesmo ameaçar o síndico. A decisão é de um juiz da Terceira Vara Cível do município, em razão de comportamentos antissociais.

Segundo a Justiça, ele ainda pode vender ou alugar o imóvel que fica a poucos metros do mar. Contudo, não pode morar no local. A sentença foi proferida em fevereiro, e não há mais possibilidades de recurso.

Segundo informações, o caso foi parar na Justiça no fim de 2021, quando moradores fizeram um abaixo-assinado pedindo que o morador fosse retirado do condomínio, em função de comportamentos que comprometiam a boa convivência.

Agora a Justiça ganha nova jurisprudência, podendo definir a forma como assuntos semelhantes que ocorrem na macrorregião são tratados.

- “A Justiça ganha novos elementos, através da decisão proferida pelo notável juiz da Comarca da Praia Grande-SP. Sabemos que há inúmeros casos semelhantes em Ribeirão Preto e demais cidades da macrorregião, onde síndicos e moradores se desentendem. Buscar os meios da lei é sempre o melhor caminho”, explicou o advogado especialista neste tipo de assunto, Luiz Fernando Maldonado.

De acordo com ele, quem se sentir intimidado deve sim procurar a Justiça.

- “Eu sempre digo que não devemos agir com as próprias mãos. As leis existem para isso. Nos garantem direitos e deveres. Diante de qualquer situação assim é fundamental que o condomínio procure um(a) advogado(a) e trabalhe pela prevenção de incidentes. O que ocorreu na Praia Grande-SP foi um marco. A partir de agora podemos esperar decisões neste sentido também nas cidades da nossa macrorregião e a Justiça já tem demonstrado que não irá aceitar esse tipo de conduta, seja de ameaça, agressão, assédio ou stalking, finalizou o advogado Luiz Fernando Maldonado.
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