10/05/2023 às 13h39min - Atualizada em 10/05/2023 às 13h39min

Artigo: Os efeitos da Medida Provisória nº 1171 na declaração de imposto de renda

Divulgação
Por Diego Nomiyama

 
No dia 30 de abril de 2023, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.171/2023, a qual trouxe efeitos sobre o imposto de renda, em especial porque alterou os valores da tabela mensal do tributo incidente sobre a renda da pessoa física.
 
                        O art. 13 da Medida Provisória atualizou o valor da tabela progressiva do imposto de renda de quem recebe até dois salários mínimos. Inclusive, esta faixa não passava por modificações desde abril de 2015, quando foi publicada a MP nº 670, posteriormente convertida na Lei nº 13.149/2015. Deste modo, com a MP, quem recebe até R$ 2.112,00 (dois mil cento e doze reais) fica isento da dedução do imposto de renda.
 
                        Por ser uma medida provisória, ela não é uma lei aprovada no Congresso, mas, durante sua vigência, seus efeitos equiparam-se ao de uma lei, por força do art. 62 da Constituição Federal. Como o próprio nome diz, a medida tem caráter temporário, pois para que se torne permanente, ela precisa ser convertida em uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. Sendo assim, a duração de uma medida provisória é de sessenta dias, podendo ser prorrogada por mais sessenta dias, ou seja, no máximo cento e vinte dias, caso o Poder Legislativo não a converta em lei.
 
                        Sabendo, então, que uma medida provisória tem força de lei e seus efeitos são temporários, qual o impacto dela no recebimento dos salários e na declaração do imposto de renda?
 
                        A respeito do recebimento do salário, quem recebe até dois salários mínimos, ou seja, 67,19% da população ocupada no Brasil (dados do IBGE), deixa de ter a dedução que tinha antes na folha de pagamento. Além disso, também ficam desobrigados a declararem o imposto de renda.
                       
                        No entanto, a declaração que se faz menção é a de 2024, pois em 2023, quem sofreu dedução do IR em 2022, deverá preencher a declaração até o dia 31 de maio de 2023.
 
                        Por fim, como já ressaltado, os efeitos da medida provisória nº 1.171/2023 só serão permanentes até o final do ano se ela for convertida em lei, pois do contrário ela só valerá para o seu período de vigência. Isto quer dizer que caso o Congresso Nacional não faça a conversão, passados os 120 (cento e vinte) dias, a tabela de 2015 voltará a ser aplicada e quem recebe até dois salários mínimos voltará a ter dedução do IR e precisará declarar em 2024.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://avozderibeirao.com.br/.
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? Fale conosco pelo Whatsapp