11/07/2023 às 13h32min - Atualizada em 11/07/2023 às 13h32min

O que falta para a aguardada reforma tributária brasileira?

Divulgação
*Por Ana Franco Toledo
 
A Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o texto do Projeto de Emenda Constitucional PEC 45/2019, que trata da reforma tributária brasileira. Agora a PEC vai ao Senado, onde estará sujeita a emendas e revisões, para então seguir para sanção presidencial.
A PEC propõe, além da unificação de cinco tributos sobre o consumo, ajustes quanto ao ITCMD - imposto de transmissão causa mortis e doação e IPVA imposto sobre veículos automotores, ambos de competência estadual, IPTU- imposto sobre a propriedade territorial urbana, de competência municipal, a possibilidade de criação de impostos sobre produtos nocivos e uma data para uma reforma tributária sobre a renda.
A advogada Ana Franco Toledo salienta os impactos que as mudanças irão acarretar para empresas.
- “A unificação dos impostos sobre o consumo propõe a tributação, em cada etapa da produção, apenas sobre o valor que foi agregado ao produto, ao contrário dos impostos cumulativos que se aplicam hoje. Podemos destacar que haverá a unificação do PIS COFINS IPI (federais) com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência da União) (CBS), e do ICMS (estadual) e ISS (municipal) com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência compartilhada entre os estados e municípios. Ou seja, são várias mudanças que exigirão atenção por parte dos empresários”, explicou a advogada.
A nova regra estabelece, em geral, que os impostos serão cobrados no local do destino dos produtos e serviços e com alíquota única, com exceção de alguns setores que poderão ter alíquotas reduzidas, tais como agroindústria e educação.
Já a criação do imposto sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, o IS, afetará o mercado de tais produtos de forma a desincentivar o seu consumo, destacou a advogada.
- “A reforma traz também uma proposta de devolução ao cidadão de parte do imposto recolhido, denominado sistema de cashback. A PEC estabelece o prazo de 180 dias contados a partir da promulgação da PEC para que o Poder Executivo apresente proposta para a reforma tributária sobre a renda, que afetará o imposto de renda e demais contribuições sobre o poder aquisitivo do contribuinte”, frisou Ana Franco Toledo.
Segundo ela, o governo assegura que a reforma proposta não aumentará os impostos já existentes, mas fará ajustes quanto aos incentivos e benefícios fiscais de forma a aumentar a arrecadação.
Ela pontua ainda que as regras de unificação do ICMS e ISS, impostos essenciais para a manutenção dos estados e municípios, serão aplicáveis somente após um prazo de transição para adequação e preparo destes entes da federação, uma vez que sua aplicação atualmente é extremamente complexa.
- “Os grandes objetivos do governo com a reforma ora proposta são a redução das desigualdades regionais e o incremento da economia, que sofre com as complicações e inseguranças geradas pelo grande número de impostos incidentes sobre a cadeia produtiva. É essencial que o cidadão, e em especial o empresário, mantenha-se informado a respeito do trâmite a aprovação da reforma tributária em curso, pois esta poderá afetar suas decisões quanto à realização de planejamentos sucessórios e patrimoniais (uma vez que alterará o regime do ITCMD, por exemplo) e demais investimentos na sua cadeia produtiva. O acompanhamento por profissionais de direito e de contabilidade especializados ajudará o empresário a mensurar seus riscos com relação a esta significativa alteração que está a caminho”, finalizou a advogada Ana Franco Toledo.
 
*Ana Cristina de Paiva Franco Toledo é graduada em Direito pela USP/SP (Largo do São Francisco) 1996, com especialização em Integração Regional e Mercosul pelo Núcleo de Pesquisas em Relações Internacionais NUPRI da USP/SP 1998, mestre em Direito Empresarial pela Unesp/Franca em 2008, além de professora universitária e pecuarista. Também é advogada, sócia do escritório Dosso Toledo Advogados, sediado em Ribeirão Preto, SP, e atua especialmente nas áreas de direito empresarial com enfoque em direito societário (fusões, cisões, incorporações, conflitos societários, planejamento sucessório e patrimonial) e contratos (imobiliários, agrários, internacionais e negociações de conflitos), com experiência em grandes escritórios e instituições financeiras da capital e interior. Nesta coluna, a advogada irá tratar, principalmente, sobre Direito e Negócios no Brasil.

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