Recentemente atendemos a uma cliente interessada na Revisão da Vida Toda. Ela havia se aposentado há menos de 10 anos e antes de 1994 os salários de contribuição foram feitos em valores acima do salário mínimo. Solicitamos a documentação para análise e quando iniciamos os cálculos verificamos que além da revisão da vida toda a cliente tinha direito a revisão pela atividade concomitante.
Ela, entre os anos de 2011 e 2016, teve duplo vinculo. Era empregada de um condomínio e recolhia como contribuinte individual em razão da atividade empresária. Por erro da contabilidade que prestava serviços para a cliente, as contribuições como contribuinte individual foram feitas pelo código de facultativo. O grande problema é que as contribuições como facultativo não podem ser usadas para aumentar a aposentadoria futura. E então o INSS coloca o indicador PRECFACULTCONC - Recolhimento ou período de atividade de contribuinte facultativo concomitante com outro vinculo e essas contribuições não entram na soma para cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria. A cliente no caso terá direito a duas revisões que poderão ser pleiteadas na mesma ação e farão com que a renda mensal dela seja aumentada em aproximadamente R$ 1.000,00 caso o direito seja reconhecido.
Atividade Concomitante pode aumentar o valor da sua aposentadoria Na hora de pedir a aposentadoria o segurado só tem uma preocupação: Qual o valor do benefício? Ele não se interessa por mais nada, se o CNIS está certo ou não, não importa! Ele vai até o INSS e pede sua aposentadoria imaginando que lá eles sabem de todos os seus vínculos de emprego. Mas na hora de receber o benefício ele percebe que não era bem assim. E mesmo com dois ou mais vínculos, seu benefício não passa de um salário mínimo. Aí está a prova que o PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO DEVE ser contratado antes de sua aposentadoria. A pessoa que se aposenta sozinha pode não se atentar a alguns detalhes e acabar perdendo dinheiro, com contribuições inúteis. Por isso, antes de pedir sua aposentadoria faça um planejamento previdenciário, corrija seus vínculos de emprego e remunerações e só então protocole o requerimento.
E a revisão da vida toda, quem pode requerer? Se você se aposentou faz menos de 10 (dez) anos, pode ter direito a revisão da vida toda. O importante é saber que essa revisão só vai beneficiar quem possuía contribuições em valores superiores ao salário-mínimo antes de julho de 1994. Vale ressaltar que o ingresso de revisão administrativa ou ação judicial sem a realização dos cálculos pode ser temerário e pode levar o beneficiário a ter a redução do seu benefício para um valor menor que o apurado pela regra de transição. Fique Atento(a)! Para saber em qual regra você se enquadra na revisão, será preciso contratar um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito Previdenciário e que elabore os cálculos de maneira segura para que você não seja prejudicado(a) em seu direito.