São diversos os fatores que, combinados, levam a empresa a uma situação financeira insustentável, podendo estar ligado ao manejo dos seus recursos, à sua administração ou a um planejamento ineficaz. Para superar a crise que a atinge, a empresa pode recorrer ao procedimento da recuperação judicial, desde que apresente as condições necessárias e demonstre estar apta para a superação da sua crise. É necessário, portanto, que se verifique a sua viabilidade.
Por outro lado, quando os ativos da empresa não são suficientes para saldar as dívidas contraídas e ela atinge o estado de insolvência, a decretação da sua falência se torna uma realidade. Segundo a Lei nº 11.101 de 2005, ela é o mecanismo de preservação de benefícios econômicos e sociais decorrentes da atividade empresarial, por meio da liquidação imediata da empresa devedora para realocar os seus ativos. Em outras palavras, é feita a apuração e venda dos bens da empresa para pagamento dos credores, na ordem prevista em lei.
Existem, de fato, casos em que não há possibilidade de que a empresa em crise se reerga, seja porque suas dívidas se tornaram insuperáveis perante os credores, seja porque o produto oferecido já não atende as demandas do mercado. De toda forma, não se deve pensar no instituto da falência de forma totalmente negativa, ou mesmo como uma penalidade.
A Lei Falimentar prevê, hoje, que a empresa terá sua falência decretada - entre diversos outros casos - quando assim deliberado pelos credores em assembleia, pela não apresentação do plano de recuperação judicial pela devedora, pelo descumprimento do plano ou quando identificado o esvaziamento patrimonial da devedora, em prejuízo aos credores.
Trata-se, de certa forma - apesar do tabu envolvendo o assunto - do encerramento de um longo período de aflição, permitindo a justa distribuição dos ativos da empresa aos seus credores, além de permitir à própria devedora e aos seus sócios um recomeço no mercado, cuja proteção é o verdadeiro objetivo da falência.
Em tempos de crise financeira, um processo de falência ou de recuperação judicial pode ser altamente complexo e desgastante para as partes envolvidas. É necessário que se identifique a estratégia mais indicada para cada caso, atuando de acordo com a realidade da empresa, seus sócios e demais partes envolvidas. Por isso, é imprescindível que se recorra a uma assessoria jurídica especializada.