09/01/2024 às 09h57min - Atualizada em 09/01/2024 às 09h57min
Entenda o que muda nas regras de aposentadoria para 2024
Freepik Por Julia Guimarães Florim – advogada previdenciária
O ano de 2024 traz mudanças significativas para a Previdência Social brasileira. As regras de aposentadoria, que já haviam sido alteradas pela reforma da Previdência de 2019, passam por novas alterações, tornando-se ainda mais restritivas.
Na regra que estabelece uma idade mínima progressiva, por exemplo, em 2023, a mulher conseguia se aposentar com 58 anos e os homens com 63. Neste ano, a idade mínima sobe para 58 anos e seis meses para mulheres, e 63 anos e seis meses, para os homens.
A regra de pontos também tem mudanças. No ano passado, para se aposentar por esse tipo de transição era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 90 pontos, para mulheres, e 100 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 91 e 101, respectivamente.
Regra da idade mínima progressiva + contribuição mínima
Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:
- Mulheres: 58 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição
- Homens: 63 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição
A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.
Regra de pontos
Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de:
- 91 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição
- 101 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição
Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.
Regra para aposentadoria por idade
Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de transição, a mudança era na idade mínima da mulher, que precisava ter 62 anos, o que aconteceu em 2023.
Ou seja, a partir de agora, a idade mínima da mulher nessa categoria de transição já é pela regra permanente estabelecida pela reforma.
Pedágio de 50%
- Mulher: se contribuiu por ao menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima
- Homem: se contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima
Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) terá que contribuir por três anos no total.
Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
Embora alguns falem que essa regra não está vigente, ainda hoje encontramos pessoas que já cumpriram o requisito e não pleitearam a aposentadoria justamente por causa do fator previdenciário.
Pedágio de 100%
- Mulher: pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)
- Homem: pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)
Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), terá que contribuir por quatro anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.
Direito adquirido
Para os segurados do INSS que atingiram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano passado, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS, é possível se aposentar pelas normas de 2023.
Isso por que a lei leva em consideração a data em que completados os requisitos previstos para o ano.