O profissional que contribui para o INSS e sofre algum tipo de transtorno mental relacionado ao trabalho pode ter direito a auxilio por incapacidade temporária, incluindo Burnout, depressão e ansiedade.
O que são as doenças ocupacionais A lista de doenças ocupacionais foi instituída no ano de 1999. A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, elaborada pelo Ministério da Saúde, é um instrumento fundamental para a prevenção e o reconhecimento dessas doenças. No ano de 2023 após 24 anos de sua instituição a lista foi atualizada incluindo 165 novas patologias que podem estar relacionadas ao trabalho. As doenças ocupacionais representam um problema de saúde pública significativo, afetando milhões de trabalhadores em todo o Brasil. Essas doenças podem ser causadas por diversos fatores presentes no ambiente de trabalho, como agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Com relação as doenças mentais a lista passou a incluir o Bornout como doença ocupacional juntamente com outras doenças mentais.
Entenda o que é o bournout: A síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é um distúrbio emocional caracterizado por exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastantes. Quais agentes ou fatores de risco relacionados ao bournout: As doenças mentais relacionadas ao trabalho (TMR) são um problema crescente, impactando milhões de trabalhadores em todo o mundo. Diversos agentes e fatores de risco presentes no ambiente de trabalho podem contribuir para o desenvolvimento de TMR, afetando a saúde mental e o bem-estar dos indivíduos.
1. Fatores Psicossociais:
a) Carga de trabalho excessiva:
Alta demanda de trabalho, prazos apertados, volume excessivo de tarefas, falta de recursos e tempo insuficiente para concluí-las.
Exemplos:
Profissionais de saúde que lidam com muitos pacientes e longas horas de plantão.
Operadores de telemarketing que precisam atender a um alto número de chamadas por dia.
b) Falta de controle sobre o trabalho:
Autonomia limitada, pouca flexibilidade no trabalho, falta de participação nas decisões e sensação de impotência.
Exemplos:
Trabalhadores em linhas de produção que são obrigados a seguir um ritmo acelerado e repetitivo.
Funcionários públicos que não têm voz nas decisões que afetam seu trabalho.
c) Assédio moral e sexual:
Comportamentos hostis, humilhantes, constrangedores ou discriminatórios no ambiente de trabalho.
Exemplos:
Gritos, xingamentos, ameaças, comentários ofensivos e isolamento social.
Avanços sexuais indesejados, toques inapropriados e chantagem sexual.
d) Ambiente de trabalho negativo:
Clima organizacional tóxico, relações interpessoais ruins, falta de apoio social e conflitos entre colegas.
Exemplos:
Ambientes de trabalho com alta competitividade e individualismo.
Casos de bullying e fofoca entre colegas.
e) Jornada de trabalho extensa:
Longas horas de trabalho, horas extras frequentes, falta de descanso e tempo para atividades pessoais.
Exemplos:
Trabalhadores que fazem plantões de 24 horas ou mais.
Profissionais que precisam trabalhar muitas horas extras para cumprir metas.
f) Falta de reconhecimento e valorização:
Sensação de que o trabalho não é importante, falta de feedback positivo e reconhecimento dos esforços realizados.
Exemplos:
Trabalhadores que não recebem aumento de salário ou promoção mesmo após anos de serviço.
Profissionais que não são valorizados por seus colegas ou superiores.
g) Discriminação
Ofensas verbais diretas ou indiretas em razão de orientação sexual, religiosa ou raça.
Exemplos:
Trabalhadores homossexuais discriminados por sua opção sexual
2. Fatores Ergonômicos:
a) Postura inadequada:
Posições desconfortáveis por longos períodos, movimentos repetitivos e falta de ergonomia no local de trabalho.
Exemplos:
Trabalhadores que digitam em computadores por longas horas sem pausas.
Operários que realizam movimentos repetitivos em linhas de produção.
b) Levantamento de peso excessivo:
Esforço físico intenso, levantamento de cargas pesadas e movimentos repetitivos que podem causar lesões.
Exemplos:
Trabalhadores da construção civil que levantam materiais pesados.
Auxiliares de serviços gerais que carregam caixas e objetos pesados.
c) Ruído excessivo:
Níveis de ruído elevados no ambiente de trabalho que podem causar estresse, fadiga e problemas auditivos.
Exemplos:
Trabalhadores em fábricas com máquinas ruidosas.
Músicos que se expõem a altos níveis de som por longos períodos.
d) Iluminação inadequada:
Iluminação deficiente ou excessiva que pode causar fadiga ocular, dores de cabeça e problemas de visão.
Exemplos:
Trabalhadores que trabalham em ambientes com pouca luz natural.
Trabalhadores que trabalham em frente a telas de computador por longos períodos.
Conclusão
As doenças mentais embora muito negligenciadas por toda a sociedade podem sim ser reconhecidas como doenças ocupacionais geradoras de incapacidade para o trabalho. É fundamental que trabalhadores, empresas e profissionais de saúde se conscientizem sobre a importância da prevenção das doenças ocupacionais e adotem as medidas necessárias para garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Contudo, em situações extremas é necessário e recomendável o afastamento do trabalhador pelo órgão previdenciário para tratamento e recuperação, já que em situações extremas as doenças mentais relacionadas ao trabalho podem levar o trabalhador a tirar a própria vida.
Para saber como solicitar beneficio previdenciário relacionado a doenças do trabalho o ideal é procurar um advogado especialista em direito previdenciário.
Julia Guimarães Florim Advogada e consultora jurídica em Direito Previdenciário. Instagram: @juliaflorimadvogada