Por Julia Guimarães Florim – advogada especialista em Direito Previdenciário
A aposentadoria para pessoa com deficiência no Brasil é regulamentada pela Lei Complementar 142/2013 que regulamentou no Decreto Lei 3048/1999, as regras e condições de aposentadoria diferenciadas para trabalhadores que possuam alguma deficiência, reconhecendo as barreiras adicionais que enfrentam no mercado de trabalho. O Decreto Lei 3048/1999, em seus artigos 70-A a 70-J e trata especificamente da aposentadoria da pessoa com deficiência. Segundo a legislação, a pessoa com deficiência tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, com regras mais benéficas do que as aplicáveis aos demais segurados. Aposentadoria por Tempo de Contribuição Para se aposentar por tempo de contribuição, a pessoa com deficiência deve comprovar um tempo mínimo de contribuição que varia conforme o grau de deficiência:
Deficiência Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
Deficiência Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
Aposentadoria por Idade Já para a aposentadoria por idade, as exigências são:
60 anos de idade para homens e 55 anos de idade para mulheres, desde que tenham cumprido pelo menos 15 anos de contribuição e comprovado a deficiência durante todo este período.
Caracterização e Gradação da Deficiência A caracterização e a gradação da deficiência são determinadas pela avaliação biopsicossocial, que é realizada por meio de perícia médica e social. Esta avaliação tem como objetivo identificar o grau de deficiência (grave, moderada ou leve), baseando-se em critérios estabelecidos pelo Decreto 8.145/2013. De acordo com a legislação vigente é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Critérios de Avaliação Os critérios utilizados para a avaliação incluem:
Aspectos médicos: Avaliação das condições físicas e funcionais da pessoa.
Aspectos sociais: Consideração das barreiras sociais e ambientais enfrentadas pela pessoa em sua vida diária.
Capacidade funcional: Análise da capacidade da pessoa para desempenhar atividades de trabalho e vida cotidiana.
A perícia médica avalia as condições clínicas da pessoa, enquanto a perícia social analisa o impacto da deficiência na vida diária e no trabalho, utilizando instrumentos específicos para medir o grau de limitação. Além do grau da deficiência, a avaliação haverá de fixar a data provável do início da deficiência, assim como registrar variações no grau de deficiência ao longo do tempo, e indicar a duração de respectivos períodos em cada grau. A avaliação médico e funcional da deficiência para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade para pessoas com deficiência é feita por peritos médicos e assistentes sociais do INSS, utilizando o conceito de funcionalidade da CIF e como instrumento padronizado o IF-Br Dessa forma, o IFBrA é um formulário preenchido pelo médico e pelo assistente social, sendo, na sua essência, um sistema de pontuação para definir as limitações inerentes à deficiência e, consequentemente, seu grau.
Nesse sentido, o grau da deficiência é classificado conforme a seguinte pontuação:
Dessa forma, perceba que se o segurado obtiver pontuação igual ou acima de 7.585 não será considerado deficiente para efeito de aposentadoria no INSS.
Procedimento para Requerer a Aposentadoria Para solicitar a aposentadoria, a pessoa com deficiência deve:
Reunir a documentação necessária, que inclui documentos pessoais, comprovantes de contribuição e laudos médicos que atestem a deficiência.
Agendar e realizar a perícia médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que determinará o grau de deficiência.
Acompanhar o processo pelo portal Meu INSS ou nas agências da Previdência Social.
A concessão da aposentadoria dependerá da análise dos documentos e da conclusão da perícia sobre o grau de deficiência.
Forma de cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Uma grande vantagem da aposentadoria da pessoa com deficiência é que ela não sofreu, alterações em sua forma de cálculo, assim, especialmente para a aposentadoria concedida com base no tempo de contribuição o calculo leva em consideração 100% do Salário de benefício.
Conclusão A aposentadoria para pessoas com deficiência no Brasil, oferece condições diferenciadas de aposentadoria, levando em conta as barreiras adicionais que essas pessoas enfrentam no mercado de trabalho. A gradação da deficiência, fundamental para a concessão do benefício, é realizada por meio de uma avaliação biopsicossocial criteriosa, garantindo que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados e atendidos.