02/12/2024 às 17h49min - Atualizada em 03/12/2024 às 00h00min

O risco de um retrocesso social com a alteração das regras do salário-mínimo

MURILO DO CARMO JANELLI
Foto: João Badari
O Governo Federal anunciou um pacote composto por uma série de medidas que, no total, têm potencial de economizar R$ 30,6 bilhões para os cofres federais em 2025. Dentre as medidas de contenção de despesas detalhadas, uma das que têm reflexos mais amplos é a alteração da regra de reajuste do salário-mínimo. A mudança visa equilibrar a valorização do piso nacional com os limites impostos pelo arcabouço fiscal, reforçando o compromisso com a responsabilidade econômica. No entanto, é crucial analisarmos os impactos dessa política sob uma perspectiva social.

A proposta mantém a correção pela inflação, garantindo que o poder de compra não seja corroído. Além disso, continuará a existir um ganho real, limitado ao crescimento do arcabouço fiscal, que varia de 0,6% a 2,5% acima da inflação. Contudo, o modelo substitui a regra atual, que considerava o crescimento do PIB de dois anos antes, sem limitações. A justificativa econômica é clara: há uma estimativa de economia de quase R$ 110 bilhões, medida necessária diante das crescentes despesas públicas. Essa iniciativa reflete a tentativa de aliar responsabilidade fiscal e valorização do trabalho, mas carrega consigo desafios significativos.

Entretanto, com a mudança na regra do salário mínimo o trabalhador vai perder R$ 94 do valor do piso salarial até 2030, segundo projeções do Ministério da Fazenda. Pela legislação atual, que prevê ganho real pelo crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes, o salário mínimo subiria a R$ 1.521 no ano que vem e alcançaria R$ 2.020 em 2030. A proposta do governo, caso for aprovada, levará o piso a R$ 1.515 em 2025, uma diferença de R$ 6. Em 2030, o novo valor será de R$ 1.926, ou R$ 94 a menos do que sob a regra atual, segundo as estimativas do Executivo.

O salário-mínimo no Brasil desempenha um papel central na sustentação econômica de milhões de famílias. Ele serve como base para benefícios previdenciários, assistenciais e trabalhistas, como aposentadorias do INSS, seguro-desemprego e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Qualquer mudança em sua política de reajuste tem impacto direto na renda de trabalhadores e aposentados, especialmente nas classes mais vulneráveis.

Embora seja compreensível a busca do governo por um equilíbrio fiscal, é indispensável que essa política não resulte em retrocessos sociais. Limitar os reajustes pode significar, na prática, um crescimento insuficiente para acompanhar o custo de vida de quem já enfrenta dificuldades para cobrir suas despesas básicas. Em longo prazo, isso pode levar ao empobrecimento de grande parte da população e ao agravamento das desigualdades.

A implementação de limites nos ganhos reais do salário-mínimo exige cautela. O crescimento econômico e a redução do déficit público não podem ser alcançados à custa do sacrifício das camadas mais vulneráveis. É fundamental que o governo assegure que as medidas tomadas, embora voltadas ao ajuste das contas, não resultem em retrocessos nos avanços sociais conquistados ao longo das últimas décadas.

Além disso, torna-se imperativo que a administração pública busque alternativas complementares, como o combate à sonegação fiscal, a revisão de isenções fiscais desnecessárias e o estímulo ao crescimento econômico sustentável. Essas ações podem aliviar a pressão sobre o Orçamento sem comprometer a dignidade e a qualidade de vida dos trabalhadores e aposentados.

Portanto, o equilíbrio entre responsabilidade fiscal e justiça social é uma tarefa complexa, mas indispensável. É preciso avançar para que o crescimento econômico seja um aliado no combate às desigualdades, e não um obstáculo para quem mais precisa. O governo tem o desafio de demonstrar que o ajuste das contas públicas pode coexistir com políticas que preservem a dignidade e a esperança de um futuro melhor para todos, principalmente dos segurados do INSS, que contribuem por décadas para os cofres públicos.

*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

 

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