05/12/2024 às 11h42min - Atualizada em 06/12/2024 às 00h01min

Os impactos da Inteligência Artificial nos julgamentos do CARF

MURILO DO CARMO JANELLI
Foto: Guilherme Lattanzi
A inteligência artificial a cada dia que passa está mais inserida na criação de novos conceitos, resolvendo problemas e trazendo novas soluções, de forma que sua inserção no âmbito do processo administrativo federal é benéfica tanto aos órgãos responsáveis quanto aos contribuintes envolvidos. E no Judiciário brasileiro não é diferente.
 
No último dia 27 de novembro, durante o XXIX Congresso Internacional do Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento (CLAD), realizado em Brasília, foi anunciado que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) passará a utilizar, a partir de dezembro, a inteligência artificial IARA (Inteligência Artificial em Recursos Administrativos), para acelerar a tramitação de cerca de 75 mil processos tributários.
 
A tecnologia desenvolvida pelo Serpro será capaz de realizar análises detalhadas, verificar requisitos, classificar processos por tipo de pedido, elaborar resumos e até redigir decisões baseadas em jurisprudências, substituindo etapas que antes dependiam de assessores humanos. Com isso, a IARA promove uma nova era na Administração Tributária, a chamada "Administração Tributária 3.0", que vai além da simples digitalização ao trazer inteligência para interpretar relatórios, identificar argumentos de contribuintes e sugerir soluções baseadas em decisões anteriores.
 
Inicialmente, a IARA será alimentada por uma base composta de 500 mil julgamentos do próprio Carf, além de súmulas do conselho e entendimentos do STJ e STF. Com essa base robusta, a inteligência artificial poderá identificar tributos, aplicar normas específicas e consultar a jurisprudência atualizada para cada caso.
 
Segundo dados do Serpro, com a utilização da IARA, etapas que demorariam até seis anos poderão ser realizadas em apenas um, agilizando o julgamento de recursos tributários no CARF.
 
Todavia, há de se considerar os desafios dessa implantação, assegurando que o uso dessa nova tecnologia não afronte os princípios constitucionais regentes do contencioso administrativo tributário. A adoção de sistemas inteligentes também estará sujeita a eventuais erros e falhas em suas bases de dados, sendo necessária a eventual revisão humana dos atos e decisões automatizadas.
 
É fundamental que os algoritmos sejam armazenados e executados em ambientes seguros, assegurando-se assim a integridade e a inviolabilidade do sistema, garantindo a transparência e a rastreabilidade em todo o processo de tomada de decisão.
 
Que a IARA traga avanços e celeridade aos julgamentos do CARF, beneficiando tanto a administração pública quanto os contribuintes.
 
*Guilherme Lattanzi é Advogado da Elebece Consultoria Tributária

 

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MURILO DO CARMO JANELLI
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