17/12/2024 às 09h01min - Atualizada em 17/12/2024 às 09h01min

Calendário do IPVA 2025 começa em 13 de janeiro

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Os proprietários de veículos licenciados no Estado de São Paulo podem conferir o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. O Decreto n° 69.152/2024, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (13), fixa as datas para o recolhimento do imposto e o percentual de desconto para o pagamento em cota única antecipada.

 

Conforme o calendário elaborado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), os contribuintes podem antecipar o pagamento do imposto em janeiro, em cota única, com desconto de 3%; pagar integralmente em fevereiro, sem desconto; ou parcelar o tributo em até cinco vezes (janeiro, fevereiro, março, abril e maio), de acordo com o final da placa do veículo.

 

Para quem optar pelo parcelamento, para facilitar a memorização dos vencimentos, a Sefaz-SP manteve todos os vencimentos no mesmo dia do mês para cada final de placa. Por exemplo, veículos com final de placa 1 tem vencimento em 13 de janeiro, 13 de fevereiro, 13 de março, 13 de abril e 13 de maio. Se o vencimento ocorrer no final de semana, feriado ou dia em que não houver expediente bancário no município de registro do veículo, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil (confira a tabela abaixo).

 

Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral antecipado em janeiro é concedido desconto de 3% - o calendário começa em 13 de janeiro e segue até o dia 24, conforme as tabelas abaixo. O vencimento em cota única, sem desconto, é 22 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro (veja as tabelas completas abaixo).

 

Formas de pagamento

Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor).

 

  • Pix - No Estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. O recolhimento é feito por meio de QR code junto a cerca de 800 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.

    Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de "tempo restante" indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à "Secretaria da Fazenda e Planejamento", sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.

 

  • Rede bancária - As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.

 

Valores venais

A tabela de valores venais, que serve de parâmetro para o cálculo do IPVA 2025 e envolve milhares de diferentes marcas, modelos e versões de veículos, deverá ser publicada pela Sefaz-SP nos próximos dias.

 

Licenciamento

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.

  

Destino do IPVA

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Do total arrecadado, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) e o valor restante é repartido metade para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e a outra metade para o Estado. A quota-parte estadual vai compor o orçamento anual e, dessa forma, será utilizada nas diversas áreas de atuação do Estado, dentre as quais Saúde, Educação Segurança Pública e Infraestrutura, por exemplo.

 

Calendário de vencimento do IPVA 2025

 

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

Mês

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

Parcela

1ª Parcela ou Cota Única COM

Desconto

2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

13/jan

13/fev

13/mar

13/abr

13/mai

Final 2

14/jan

14/fev

14/mar

14/abr

14/mai

Final 3

15/jan

15/fev

15/mar

15/abr

15/mai

Final 4

16/jan

16/fev

16/mar

16/abr

16/mai

Final 5

17/jan

17/fev

17/mar

17/abr

17/mai

Final 6

20/jan

20/fev

20/mar

20/abr

20/mai

Final 7

21/jan

21/fev

21/mar

21/abr

21/mai

Final 8

22/jan

22/fev

22/mar

22/abr

22/mai

Final 9

23/jan

23/fev

23/mar

23/abr

23/mai

Final 0

24/jan

24/fev

24/mar

24/abr

24/mai

 

Caminhões e Caminhões-tratores

Mês

janeiro

março

abril

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

Cota Única COM Desconto

1ª Parcela

Cota Única SEM Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

13/jan

20/mar

22/abr

20/mai

20/jul

20/ago

20/set

Final 2

14/jan

Final 3

15/jan

Final 4

16/jan

Final 5

17/jan

Final 6

20/jan

Final 7

21/jan

Final 8

22/jan

Final 9

23/jan

Final 0

24/jan

 


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