Ribeirão Preto sanciona lei que garante bem-estar de animais comunitários

Lei veda que condomínios proíbam condôminos de alimentar animais comunitários em áreas públicas e locais privados, como condomínios.

15/04/2025 10h08 - Atualizado há 13 horas
Ribeirão Preto sanciona lei que garante bem-estar de animais comunitários
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Recentemente, foi sancionada a Lei n° 15.045, que dispõe sobre a proteção e o bem-estar de animais comunitários. A Lei considera como tais aqueles que, mesmo sem um responsável único e definido, estabelecem vínculos de dependência e afeto com a comunidade em que vivem.

 

- “Com sua sanção, fica vedada a proibição de fornecimento de alimentos, água e demais cuidados essenciais à saúde e ao bem-estar de animais comunitários. Isso vale para espaços públicos, como praças e parques, mas também para locais privados, como condomínios, estabelecimentos comerciais, educacionais e outros. A jurisprudência já vinha se posicionando nesse sentido. No entanto, isso traz alguns problemas como, por exemplo, quem será o responsável pelas sujeiras ou danos que esse animal causar?”, explicou o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado.

 

À frente do jurídico de mais de 60 condomínios de Ribeirão Preto, região e até mesmo fora do Estado, como Rio de Janeiro, o advogado já se deparou com situações difíceis no passado, onde a vontade dos moradores em ajudar esbarrava na legislação.

 

- “A Lei é completamente benéfica, tanto para os animais, quanto para a população que gosta de ajudar, mas prejudica a ordem e complica para a gestão quanto a questão dos danos e higiene”, ressaltou.

 

Agora, o poder público poderá realocar um animal comunitário em situações específicas, como doença ou risco à integridade física ou psicológica. Também estabelece que todo cidadão terá direito de fornecer abrigo, alimentação água e demais cuidados, desde que obedecidas questões técnicas.

 

- “Fica estabelecido que os abrigos, comedouros e bebedouros deverão ser posicionados de forma a não prejudicar o trânsito de veículos e pessoas. Além disso, os alimentos e água fornecidos deverão atender às normas sanitárias e veterinárias vigentes. Lembrando que tal lei revoga o inciso III do Artigo 4° do Decreto Municipal n° 312/2016”, ressaltou o advogado condominial Luiz Fernando Maldonado.


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