Um condomínio residencial em Santa Catarina se tornou alvo de polêmica nacional após aprovar em assembleia interna uma regra inusitada: a proibição de relações sexuais entre moradores após as 22h. A medida, incluída no regulamento condominial sob a justificativa de “manutenção da ordem e do sossego”, rapidamente viralizou nas redes sociais e levantou debates acalorados sobre direitos individuais, liberdade e convivência em espaços coletivos.
De acordo com relatos de moradores, a proposta surgiu após reiteradas reclamações por barulho em alguns apartamentos. A administração, então, decidiu estabelecer a restrição como forma de garantir silêncio durante o período noturno. No entanto, a decisão dividiu opiniões: enquanto alguns defendem o direito ao descanso, outros classificam a medida como invasiva e absurda.
O advogado condominial Luiz Fernando Maldonado alerta para os riscos jurídicos que esse tipo de regra pode gerar.
“Um regulamento condominial jamais pode restringir direitos fundamentais, como a intimidade e a vida privada. Se essa norma for questionada judicialmente, há grande chance de ser considerada abusiva, pois o condomínio não pode adentrar na vida intima do morador e querer regulamentá-la, em especial, porque possui outros meios legais para tratar a questão do barulho”, explica Maldonado.
A polêmica gerou milhares de comentários na internet, com memes e críticas à medida, que foi considerada por muitos como “fiscalização da vida íntima dos moradores”.
Para especialistas, a solução mais adequada seria aplicar regras já previstas no Código Civil, Convenção, Regimento e na Lei do Silêncio, que garantem o direito ao descanso noturno sem violar a privacidade.
Enquanto a medida não é revogada, o condomínio segue no centro das atenções, servindo de exemplo para a discussão sobre até onde vai o poder de regulamentação de espaços coletivos frente às liberdades individuais.