24/10/2022 às 11h00min - Atualizada em 24/10/2022 às 11h00min

Nova Lei do Insulfilm: Fique por dentro da lei e evite multas

Motoristas que desobedecerem a NOVA LEI do insufilm podem ser multados em R$ 195,23; entenda!


Desde maio de 2022 a resolução 960 do CONTRAN alterou as regras para o uso do insulfilm no Brasil e muita gente ainda não está sabendo das novas proibições.

Desobedecer essas regras é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo para regularização.

A primeira e mais importante das regras alteradas pela resolução refere-se a transmitância luminosa mínima das áreas envidraçadas do veículo, ou seja a quantidade de luz que atravessa o vidro e a película.

A antiga legislação permitia o uso de insulfilm com índice de transmitância luminosa de 75% para os incolores e 70% para os coloridos. A nova resolução, já não faz mais essa distinção e o percentual fixado é de 70% independentemente da cor utilizada.

A resolução passa a proíbir:
  • o uso de películas espelhadas e opacas que impedem totalmente a passagem de luz.
  • a manutenção de películas com bolhas na área crítica de visão do condutor e nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo
  • o uso de qualquer inscrição, adesivo, legenda ou símbolo pintados ou afixados nas áreas envidraçadas dos veículos indispensáveis à dirigibilidade;
  • o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nas áreas não indispensáveis à dirigibilidade,
  • o uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas, excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha.

Vale resslatar que as películas que não respeitarem as  seguintes condições também estão proibidas:
  • Sem chancela com a marca do instalador e o índice de transmitância luminosa.
  • Com chancela sem condições de visibilidade externa.
  • Com chancela, mas sem a marca do instalador.
  • Com chancela, mas sem indicação do índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película.
  • Com chancela ilegível.

Essas normas não se aplicam aos vidros do teto e dos veículos blindados que estão isentos das exigências legais de transmitância luminosa, assim como máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais e veículos destinados á circulação fora das vias públicas.

A fiscalização do cumprimeto da lei cabe aos DETRANS (Departamentos Estaduais de Trânsito), além de PRF (Polícia Rodoviária Federal), DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), e DER (Departamento de Estradas de Rodagem).

Nas cidades os agentes de trânsito do município podem determinar que a irregularidade seja sanada no local, determinando a retirada da película, independetemente da aplicação da multa.

A negativa do proprietário em regularizar a inadequação ensejará a remoção do veiculo para o  pátio, ocasião em que assumirá além da multa os custos do guincho e estadia no pátio.





 
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