Condomínio pode exigir reconhecimento facial dos moradores? Tecnologia amplia segurança, mas acende alerta sobre LGPD

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A busca por mais segurança tem levado condomínios residenciais a adotar tecnologias de controle de acesso cada vez mais sofisticadas. Entre elas, o reconhecimento facial ganhou espaço nas portarias, permitindo identificar moradores, funcionários, prestadores de serviço e visitantes sem a necessidade de chaves, cartões ou contato físico.

 

A praticidade, porém, traz uma questão jurídica relevante: até onde a busca por segurança pode avançar sem comprometer a privacidade e a proteção dos dados pessoais das pessoas que circulam pelo condomínio?

 

O principal ponto de atenção está no fato de que a biometria é classificada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) como dado pessoal sensível. Por essa razão, seu tratamento está submetido a um regime jurídico mais rigoroso e precisa estar amparado por uma das hipóteses previstas especificamente pela legislação para essa categoria de informação.

 

Para o advogado especialista em Direito Condominial Luiz Fernando Maldonado, o reconhecimento facial pode ser uma importante ferramenta de segurança, mas sua implementação não deve ocorrer simplesmente porque determinada tecnologia está disponível no mercado.

 

“Antes de instalar o sistema, o condomínio precisa identificar qual hipótese legal da LGPD autoriza aquele tratamento. Não basta afirmar genericamente que existe interesse na segurança. Estamos falando de dado biométrico, que é dado pessoal sensível e está submetido a um regime jurídico mais rigoroso”, explica.

 

Segundo Maldonado, também é necessário compreender exatamente quais informações estão sendo coletadas, como são processadas, onde ficam armazenadas, quem terá acesso a elas, por quanto tempo serão mantidas e quais medidas técnicas e administrativas foram adotadas para protegê-las.

 

“A segurança do condomínio é uma finalidade legítima, mas isso não significa que qualquer coleta de dados esteja automaticamente autorizada. O condomínio precisa demonstrar necessidade, adequação e proporcionalidade na utilização da tecnologia”, afirma.

 

Reconhecimento facial pode ser a única forma de acesso?

 

Uma das questões mais delicadas está na possibilidade de o condomínio transformar a biometria facial no único meio disponível para ingresso do morador em sua própria residência.

 

Para o advogado, decisões dessa natureza precisam ser examinadas com cautela.

 

“Se o sistema condiciona o acesso à própria residência ao fornecimento de um dado sensível, é necessário analisar cuidadosamente a base legal utilizada, a efetiva necessidade dessa exigência e a existência de meios alternativos de identificação”, observa Maldonado.

 

A discussão ganha importância porque características biométricas possuem uma particularidade que as diferencia de senhas, cartões ou códigos de acesso: elas estão vinculadas permanentemente à própria pessoa.

 

“Se uma senha vaza, eu posso trocar a senha. Se os dados biométricos de uma pessoa forem indevidamente expostos ou utilizados, ela não pode trocar o próprio rosto. É justamente essa característica que exige um nível de cuidado muito maior”, ressalta.

 

Transparência é indispensável

 

Outro ponto essencial é a transparência. Moradores, funcionários, prestadores de serviço e visitantes devem receber informações adequadas sobre a existência do tratamento de dados biométricos, sua finalidade, a forma de utilização das informações e os agentes envolvidos nesse processo.

 

“Uma pessoa não deveria simplesmente descobrir que sua biometria está armazenada em determinado banco de dados sem saber quem administra essas informações, por qual motivo elas foram coletadas ou por quanto tempo permanecerão armazenadas. Transparência é um dos pilares da proteção de dados”, explica Maldonado.

 

Segundo ele, o problema não está necessariamente na adoção do reconhecimento facial, mas na maneira como o sistema é implantado e administrado.

 

“Não basta instalar uma câmera ou um equipamento de reconhecimento facial e considerar que o problema da segurança está resolvido. Existe todo um ciclo de tratamento daquele dado. É preciso avaliar a tecnologia contratada, os procedimentos adotados, o armazenamento das informações, os níveis de acesso e eventual compartilhamento desses dados”, afirma.

 

Além das questões relacionadas à privacidade, sistemas de reconhecimento facial também podem apresentar riscos envolvendo erros de identificação, nível de precisão da tecnologia, vieses e impactos indevidos sobre determinados titulares.

 

Por isso, a implantação deve ser precedida de avaliação técnica e jurídica compatível com o grau de risco envolvido.

 

 

Contratar uma empresa não elimina a responsabilidade do condomínio

 

Os contratos firmados entre condomínios e empresas responsáveis pelos sistemas de reconhecimento facial também merecem atenção especial.

 

A LGPD estabelece diferentes papéis para os agentes envolvidos no tratamento de dados, como controlador e operador. Por isso, cada contratação precisa definir claramente as responsabilidades dos envolvidos.

 

“Contratar uma empresa especializada não terceiriza automaticamente a responsabilidade jurídica. É necessário definir claramente quem exerce o papel de controlador e de operador, quais instruções serão seguidas, onde os dados serão armazenados, quem poderá acessá-los, se haverá compartilhamento com terceiros e qual será o procedimento de exclusão ao término do contrato”, orienta Maldonado.

 

Também é importante verificar como a empresa reage diante de eventual incidente de segurança, quais mecanismos de proteção utiliza, se existem subcontratados envolvidos no tratamento das informações e qual será o destino dos dados caso o condomínio encerre a relação contratual.

 

“Esse cuidado precisa existir desde o momento da contratação até o encerramento do serviço. O condomínio precisa saber o que acontecerá com aquelas informações depois que o contrato terminar”, acrescenta.

 

 

Segurança e privacidade precisam caminhar juntas

 

Para Maldonado, o debate não deve ser tratado como uma escolha entre segurança e privacidade.

 

O desafio está justamente em utilizar a tecnologia de maneira proporcional, buscando maior proteção dos moradores sem transformar o condomínio em um ambiente de monitoramento indiscriminado.

 

“A tecnologia pode ser uma grande aliada dos condomínios, mas segurança não pode significar ausência de privacidade. O caminho adequado é utilizar somente os dados necessários para atingir uma finalidade legítima, com transparência, proteção, governança e regras claras”, afirma.

 

O tema também está no radar da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2025–2026 contempla ação específica envolvendo dados pessoais sensíveis e dados biométricos, e a Autoridade já promoveu consultas e discussões destinadas à construção de parâmetros para esse tipo de tratamento.

 

Na avaliação de Maldonado, a tendência é de que os condomínios tenham de profissionalizar cada vez mais suas práticas de proteção de dados.

 

“Os condomínios precisam acompanhar essa evolução. O reconhecimento facial provavelmente continuará se expandindo, mas a tecnologia precisa ser acompanhada de governança. Quanto mais sofisticado é o sistema utilizado para identificar uma pessoa, maior deve ser o cuidado jurídico e técnico com a informação que está sendo coletada”, conclui Luiz Fernando Maldonado.