Perícia do INSS: quais documentos podem fazer diferença na avaliação do segurado?

Com milhares de atendimentos realizados em todo o país, especialista alerta que documentação médica completa e legível pode fazer diferença na análise do benefício

Por MáRCIA STIVAL ASSESSORIA
4 Min

Perícia do INSS: quais documentos podem fazer diferença na avaliação do segurado?
Reprodução internet
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizou neste fim de semana, nos dias 26 e 27 de setembro, mais uma força-tarefa para ampliar o atendimento aos segurados. A iniciativa disponibilizou 22,6 mil vagas em todo o país, sendo 18,6 mil destinadas a perícias médicas e outras 4.008 para avaliações sociais, distribuídas por agências de 20 estados. Com o aumento da procura por esses atendimentos, uma dúvida recorrente entre os segurados é sobre quais documentos devem ser apresentados no momento da perícia e quais cuidados podem evitar problemas durante a avaliação. Segundo o advogado Dr. Márcio Coelho, especialista em Direito Previdenciário e questões trabalhistas, a organização da documentação é uma etapa importante para que o perito tenha elementos suficientes para analisar o caso. “Não basta comparecer à perícia apenas com um documento de identificação. É fundamental levar toda a documentação médica relacionada à incapacidade alegada, como atestados, laudos, relatórios e exames. Esses documentos precisam estar legíveis e, principalmente, apresentar informações que permitam compreender a condição de saúde e suas repercussões”, explica o advogado.

De acordo com as orientações oficiais do próprio INSS, no dia da perícia o segurado deve apresentar documento de identificação com foto e os documentos médicos originais, como atestados, laudos, relatórios e exames que comprovem a doença. Para pedidos de benefício por incapacidade temporária, o INSS também estabelece requisitos para os documentos médicos. O laudo, relatório ou atestado deve estar legível, sem rasuras e conter informações como nome completo do paciente, data de emissão, período estimado de repouso, identificação e registro profissional do responsável e informações sobre a doença ou CID. “Um documento incompleto, ilegível ou sem informações suficientes pode dificultar a análise. Por isso, o segurado deve conferir previamente se os documentos estão em boas condições e se correspondem ao problema de saúde que está sendo apresentado na perícia. Quanto mais clara for a documentação, mais objetiva tende a ser a análise da situação apresentada”, orienta Márcio Coelho.


O advogado também destaca que não é recomendável deixar para reunir os documentos na última hora. Exames antigos e recentes, relatórios médicos e registros do tratamento podem ajudar a apresentar um histórico mais organizado da condição alegada, sempre observando quais documentos são pertinentes ao pedido realizado. Outro ponto de atenção está no acompanhamento do processo após o atendimento. O INSS orienta que o segurado acompanhe o requerimento pelo Meu INSS e fique atento a eventuais notificações de exigência. Quando o Instituto solicita documentos complementares, o cidadão precisa cumprir a exigência dentro do prazo informado. “É importante entender que a perícia não deve ser tratada como uma simples formalidade. O segurado precisa apresentar de forma clara a sua situação e estar preparado documentalmente. Além disso, depois da perícia, é necessário continuar acompanhando o processo, porque pode haver alguma solicitação complementar por parte do INSS”, finaliza o especialista.

Serviço
O acompanhamento de pedidos pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Em caso de dúvidas ou indisponibilidade do sistema, o segurado pode entrar em contato com a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.
 

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MARCIA ROSANE STIVAL
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FONTE: Assessoria Márcia Stival
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