23/01/2023 às 18h43min - Atualizada em 23/01/2023 às 18h43min
Condomínios poderão pagar multas a porteiros demitidos após instalação de sistema virtual.
Jurisprudência foi criada após decisão favorável a um porteiro de São Caetano do Sul
Porteiros de condomínios de toda a macrorregião podem se beneficiar após decisão favorável a um profissional do setor, em São Caetano do Sul. Um condomínio do município do ABC Paulista foi condenado a pagar multa ao porteiro, dispensado após implantação de um sistema de portaria virtual.
A multa estava prevista na convenção coletiva de trabalho e a validade da cláusula foi reconhecida pelo Tribunal Superior do Trabalho, após julgamento de recurso de revista do condomínio.
A reclamação trabalhista foi ajuizada por um profissional demitido em março de 2020. Ele e outros dois colegas de trabalho foram substituídos por um sistema de portaria virtual. Contudo, a implantação ou a substituição de empregados por empresas terceirizadas estava vedada por uma cláusula. A convenção havia sido firmada entre o Sindicato que representa a categoria no ABC Paulista e o Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal de São Paulo.
Em caso de descumprimento havia previsão de multa de sete pisos salariais para cada demissão. Na sentença, a Justiça do Trabalho entendeu que o intuito da cláusula é proteger postos de trabalho diante da automação.