06/09/2022 às 13h00min - Atualizada em 06/09/2022 às 13h00min

3 erros que o segurado pode cometer ao pedir aposentadoria sem orientação jurídica

O seu direito

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Julia Guimarães Florim é advogada especialista em Direito Previdenciário. Com frequência, ela analisa as leis e oferece mais amplo entendimento.

Julia Guimarães Florim

O segurado que acha que não precisa de advogado para ingressar com o pedido de aposentadoria pode meter os pés pelas mãos.

O INSS possui diversos regramentos internos que podem ajudar e até mesmo atrapalhar a vida do segurado que requer beneficio à autarquia previdenciária. Muitos normativos esparços e legislção confusa  faz com que muita gente se atrapalhe e acabe cometendo alguns erros quepodem impactar diretamente na concessão dos beneficios previdenciários.

Abaixo os principais erros cometidos pelos segurados ao solicitar a aposentadoria:
 

ERRO 1: PAGAMENTO ATRAVÉS DE GUIA GPS SEM PLANJAMENTO

Muitas vezes o segurado acha que basta pagar a alíquota de 11% que terá direito a se aposentar.
Ocorre que, essa modalidade de recolhimento NÃO dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, mas apenas aposentadoria por idade ou benefícios por incapacidade.

Assim, se a sua intenção for aposentar por tempo de contribuição, de nada vai adiantar passar anos recolhendo por 11%.
 

ERRO 2: PAGAR CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM ATRASO SEM ORIENTAÇÃO JURÍDICA

Muitos segurados acabam perdendo dinheiro ao realizar o pagamento de contribuições em atraso. E isso acontece porque para pagar contribuições em atraso, em alguns casos, o contribuinte tem que comprovar o exercício da atividade

Vale ressaltar que em alguns casos a pessoa nem precisa recolher contribuições em atraso, já que o recolhimento é presumido.
É o caso por exemplo da pessoa física que trabalhou para pessoa jurídica após 2003.
Neste caso, como a obrigação de recolher era da empresa, o prestador de serviços não pode ser prejudicado e obrigado a pagar o INSS em atraso.

 
ERRO 3: TRABALHO EM ATIVIDADES CONCOMITANTES

Se o contribuinte possui duas atividades de trabalho formal ou mesmo através de uma atividade formal e outra como contribuinte individual, ele tem direito que as contribuições sejam somadas para efeito de composição do salário de benefício.
 
Ocorre que, muitas vezes o INSS só considera a soma quando o contribuinte reúne as condições para aposentadoria nas duas atividades, e o benefício, muitas vezes acaba sendo concedido considerando apenas uma das atividades.

Acaso a aposentadoria seja concedida sem observância da soma de salários, a unica possibilidade de reverter e melhorar o valor da aposentadoria é através de uma ação de revisão de aposentadoria.

Seja qual for o erro cometido pelo segurado ele vai gerar consequências que imapactrão diretamente no valor do benefício solicitado, por isso a orientação juridica adequada é ideal para quem quer garantir o melhor valor possivel para o benefício previdenciário.
 
Para reverter a situação após a concessão pelo INSS, o segurado vai precisar de auxilio judicial visando comprovar a necessidade da soma dos salários de contribuição em ambas atividades.

Julia Guimarães Florim 
Advogada e consultora jurídica em direito previdenciário.



 
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