19/09/2022 às 10h40min - Atualizada em 19/09/2022 às 10h25min

PENSÃO POR MORTE DOS FUNCIONÁRIOS DO GOVERNO FEDERAL, QUEM TEM DIREITO?

Advogada orienta quem são os beneficiários da pensão por morte devida em razão de falecimento de funcionário público

O seu direito

O seu direito

Julia Guimarães Florim é advogada especialista em Direito Previdenciário. Com frequência, ela analisa as leis e oferece mais amplo entendimento.

Julia Guimarães Florim

 
Quando se fala em pensão por morte logo se vem à cabeça que os beneficiários são: cônjuge e filhos menores.
Acontece que essa regra simples e direta vale para beneficiários das pensões pelo Regime Geral de Previdência Social, ou seja, vale para quem recebe pensão pelo INSS.
 
Para quem é dependente de funcionário público da União a história é um pouco diferente, muita gente não sabe, mas ainda hoje as filhas maiores e solteiras de funcionário público da União tem direito a pensão por morte em nome do genitor falecido.
 
A lei que permite a concessão do benefício para a filha maior de 21 anos é a lei 3373/1985 ainda em vigor que afirma que a filha maior de 21 anos só perderá a pensão temporária caso passe a ocupar cargo público permanente.

Acontece que muitas vezes o orgão publico cessa o beneficio sem observar essa determinação da Lei, o que faz com que muitas mulheres não saibam que possuem esse direito.
 
 Para solicitação da pensão por morte é preciso que a filhamaior siga os tramites de um processo administrativo. Abaixo explicamos como pode ser feito. 
 

Como é feita a solicitação da pensão

 

O órgão de gestão de pensionistas e servidores é o Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos – Decipex que desde o anode 2020  possui processos digitais através do Portal do Governo Federal SEI/ME.

 
Para a acesso a plataforma o beneficiário ou advogado deverá solicitar um cadastro sujeito a aprovação pelo órgão federal e após a solicitação o processo tramita totalmente pela internet com a comunicação dos atos exigências pela plataforma.
 
 

Qual o prazo que o órgão tem para processar a solicitação?

 
De acordo com a Lei, concluída a instrução do processo o órgão tem até 30 dias para proferir a decisão. Ultrapassado esse prazo cabe ação judicial para compelir o reestabelecimento da pensão por morte.
 
 

Qual o valor da pensão por morte?

 
O valor da pensão será dividido entre os beneficiários que incluem a viúva e os filhos.
 
O art. 2º da lei 10.887 determina que o valor da pensão por morte será equivalente à totalidade dos proventos, ou da remuneração, percebidos pelo aposentado ou pelo servidor na data anterior ao óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de 70% da parcela excedente a este limite.
 
Assim, por exemplo, se o aposentado ou servidor recebia R$ 10 mil antes da data do óbito, o valor a ser pago sob a rubrica de pensão por morte será:

  • R$ 7.087,22 (teto do RGPS em 2022)

  • mais R$ 2.038,94 (70% de R$ 2.912,78, valor que excede o teto do RGPS)

  • total: R$ 9.126,16 (valor da pensão por morte) 

 
 

Quem são os beneficiários da pensão por morte dos Funcionários Públicos Federais?

 
O art. 217 do estatuto dos funcionários públicos elenca sete possíveis beneficiários:

  • cônjuge;

  • cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;

  • companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;

  • filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos – seja menor de 21 anos; seja inválido; tenha deficiência mental ou intelectual;

  • mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e

  • irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos para a concessão de pensão ao filho (menor de 21 anos; invalidez; deficiência menal ou intelectual). 
     

Quais os documentos necessários?

 

Documentos

  • cópia da certidão de óbito

  • cópia da Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor
    comprovante de residência
    comprovante da conta-salário ou conta corrente;

  • 2ª via da certidão de casamento com data de expedição posterior ao falecimento do instituidor de pensão
    cópia da certidão de nascimento ou Carteira de Identidade dos filhos menores do instituidor de pensão

  • no mínimo, três documentos comprobatórios, nos termos do § 3º do Art. 22 do Decreto nº 3.048, de 1999
     2ª via da Certidão de Nascimento com data de expedição posterior ao falecimento do instituidor de pensão

  • cópia da sentença de separação judicial com percepção de pensão alimentícia

  • cópia da Certidão de Nascimento

  • exames médicos para o filho com deficiência mental;
    cópia da Certidão de Nascimento com data de expedição posterior ao falecimento do instituidor de pensão
    no mínimo, três documentos comprobatórios da dependência econômica, nos termos do § 3º do Art. 22 do Decreto nº 3.048, de 1999, exceto incisos I e II.



Importante: A orientação de um advogado é essencial para que o beneficio seja concedido corretamente respeitando o direito adquirido com relação aos valores dos atrasados.

 
 
Julia Guimarães Florim
Advogada e Consultora Jurídica em Direito Previdenciário.
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