03/11/2022 às 09h00min - Atualizada em 03/11/2022 às 09h00min

Advogada esclarece quais as Principais Doenças ocupacionais do bancário.

O seu direito

O seu direito

Julia Guimarães Florim é advogada especialista em Direito Previdenciário. Com frequência, ela analisa as leis e oferece mais amplo entendimento.

arquivo pessoal
O trabalhador de instituições financeiras geralmente possui uma boa valorização no mercado de trabalho. Passam por rigorosos processos seletivos e quando contratados gozam de benefícios peculiares como jornada reduzida e prêmios pelo cumprimento de metas.
 
Quem vê por fora não pode imaginar que dentro das instituições financeiras os bancários sofrem sérias consequências do estresse e pressão por resultados, além de desgastes físicos, que podem, muitas vezes, levar a uma doença ocupacional.
 
Sobre esse assunto entrevistamos a Advogada Julia Guimarães Florim para falar um pouco sobre as principais doenças ocupacionais que podem gerar incapacidade para o bancário.
 
Quais doenças são mais diagnosticadas nestes profissionais?
Dra. Julia : A maior parte das doenças profissionais dos bancos, têm um viés ou cunho psiquiátrico ou ortopédico. A pressão pela geração de resultados e os movimentos constantemente repetitivos podem desencadear doenças incapacitantes.
 
Sobre as doenças mentais, quais são mais recorrentes?
Dra. Julia:
  • Depressão: a doença pode apresentar desde o grau leve até o nível elevado e de regra é desencadeada pelo ambiente de pressão e cobrança constante no banco.
  • Estresse: doença que leva o bancário a um esgotamento quase sempre proveniente das exigências exageradas, pela competitividade, jornadas de trabalho extenuantes e preocupação com os resultados.
  • Síndrome do pânico: doença que costuma ser relacionada ao nível de ansiedade alterado e de regra relatado junto a situações de cobrança e necessidade de alcançar metas.
  • Síndrome de Burnout: essa situação costuma aparecer nos casos de extremo esgotamento, diretamente relacionada ao excesso de trabalho e suas condições nocivas.
  • Dependência química ou alcoolismo: aparece como uma possível solução diante da insatisfação profissional, tornando-se um vício, uma compulsão devastadora.
 
E quais as doenças ortopédicas que estão relacionadas a atividade do bancário?
Dra. Julia: Em síntese, essas doenças costumam afetar os membros superiores, ombros e região do pescoço e são alterações e adoecimento em tendões, músculos, nervos e ligamentos.
São doenças que podem aparecer em razão da repetição dos movimentos, posturas inadequadas e por longos períodos, falta de ambiente de trabalho com condições ideais, etc. Como exemplo podemos citar:
  • Tendinites
  • Bursites
  • Síndromes compressivas de nervos periféricos e entre outras.
 
Caso um bancário seja diagnosticado com uma dessas doenças o que deve fazer?
Dra. Julia: Se além da doença o bancário se sentir incapacitado para retomar o exercício de suas atividades ele poderá solicitar um afastamento médico e comunicar a empresa. Afastamento de até 15 dias são custeados pela própria empresa. Acaso o afastamento seja de mais de 15 dias o bancário precisará marcar uma perícia no INSS para manter-se afastado percebendo o auxílio incapacidade temporária.
 
Quais os cuidados o bancário deve tomar ao solicitar o benefício?
Dra. Julia: Embora o bancário possa solicitar o benefício diretamente no INSS, o ideal é que procure um advogado especializado para orientação a cerca da documentação a ser apresentada na data do agendamento da perícia. Isso porque, atualmente o INSS vem se valendo de um robô que mediante algumas informações prestadas indefere o benefício de pronto sem oportunizar a realização da perícia.
 
Após o afastamento o bancário possui alguma garantia de manutenção ao emprego?
Dra. Julia:Sim, comprovado o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho restará configurada a doença ocupacional ou acidente de trabalho e nesse caso o bancário terá direito à estabilidade de até 12 meses após o retorno ao trabalho.
 
Julia Guimarães Florim
Advogada e Consultora Jurídica
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