12/11/2024 às 13h50min - Atualizada em 12/11/2024 às 13h50min

Quem se aposentou após julho de 2024 deve receber o abono 13° em parcela única

O seu direito

O seu direito

Julia Guimarães Florim é advogada especialista em Direito Previdenciário. Com frequência, ela analisa as leis e oferece mais amplo entendimento.

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Por Julia Guimarães Florim – advogada especialista em Direito Previdenciário
 
Todos os anos o INSS antecipa a primeira parcela do 13º para o mês de maio e a segunda parcela geralmente é recebida em novembro. Mas para quem se aposenta a partir de junho a regra é diferente.
 
Os cidadãos que passaram a receber aposentadoria, pensão ou auxílio após o mês de junho terão direito à parcela única do 13º salário. O cronograma de pagamento do INSS prioriza aqueles que recebem até um salário mínimo, no valor de R$ 1.412.

A previsão é que o pagamento em cota única seja feito entre 25 de novembro e 6 de dezembro.
A programação é que quem recebe até um salário minimo deve receber o 13º nos últimos dias de novembro e para quem recebe mais de 1 salário mínimo é previsto que os recebimentos do 13º ocorram a partir de dezembro.
Para consultar a previsão de pagamento do 13º o beneficiário poderá acessar o extrato de pagamento no APP MEU INSS ou pelo site do MEUINSS com login e senha do gov.br.
 
**Compartilhe este artigo** com amigos e familiares que possam precisar dessas informações. A informação é a chave para assegurar seus direitos e proteger aqueles que você ama.
 
 
Dra. Julia Guimarães Florim é advogada especializada em Direito Previdenciário, com vasta experiência em planejamento de aposentadoria e benefícios do INSS. Atua na defesa dos direitos dos segurados e na orientação sobre os melhores caminhos para garantir uma aposentadoria segura e digna.
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