Advogado explica se entregadores devem ou não subir aos apartamentos para entregar os pedidos

Situação é comum e muitas vezes gera confusão entre morador e entregador

11/07/2023 14h14 - Atualizado em 11/07/2023 às 14h14
Advogado explica se entregadores devem ou não subir aos apartamentos para entregar os pedidos
Divulgação
Quem atua na área do direito condominial, lida com relatos embaraçosos de confusões geradas a partir de uma simples compra por parte do morador. Quando o profissional chega para fazer a entrega, a confusão começa, com o morador muitas vezes esperando que o mesmo entre no condomínio para realizar a entrega. Por outro lado, o entregador espera que o morador já esteja na portaria para fazer a retirada ou que desça assim que for avisado de sua chegada.

- “É importante frisar que não há nenhuma obrigatoriedade ou lei que obrigue os entregadores a subirem até o apartamento do cliente. Além disso, é preciso considerar o regimento de cada prédio e condomínio, já que alguns não permitem a entrada, ou seja, cada caso é um caso”, explicou o advogado Luiz Fernando Maldonado, especialista em direito condominial.

Segundo o advogado, a obrigação da pessoa que fez o pedido é de estar lá, para receber na porta, inclusive pensando no sentido da segurança. 
De acordo com ele, é fundamental que os moradores do condomínio participem das assembleias e fiquem a par do que diz o regimento. Já o(a) porteiro(a) e o síndico, para evitarem qualquer animosidade, devem manter contato com o(a) advogado(a) contratado pelo condomínio, a fim de evitar algum problema neste sentido.

- “Vale ressaltar também que restaurantes e aplicativos de entrega podem escolher seus procedimentos, do mesmo modo que condomínios podem permitir ou não o deslocamento dos entregadores em suas áreas internas – fato bastante comum em função da segurança. Lembrando que no caso dos entregadores, cada segundo é precioso, já que no bagageiro da moto há inúmeras outras entregas aguardando para serem feitas, além do risco de deixarem suas motos estacionadas e as mesmas serem furtadas”, lembrou o advogado Luiz Fernando Maldonado.

Mesmo assim, diante da diferença entre pontos de vista morador/entregador, leis já começam a ser trabalhadas neste sentido. Em Fortaleza, uma lei aprovada proíbe a exigência para entregadores subirem até os apartamentos.

- “Porém, devemos sempre fazer valer a empatia. Se há alguma pessoa acamada aguardando uma entrega, o profissional da portaria pode autorizar o entregador, ou ele mesmo designar alguém para levar a entrega até a casa/apartamento. No caso de portaria remota, idem. Já quando não há portaria, vale o bom senso de ambos”, finalizou.

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