Justiça do Trabalho condena Vale a indenizar filhos de ex-trabalhador vítima de doença causada por amianto

MURILO DO CARMO JANELLI
04/02/2025 16h29 - Atualizado há 2 meses
Justiça do Trabalho condena Vale a indenizar filhos de ex-trabalhador vítima de doença causada por amianto
Foto: João Gabriel Lopes
A 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho reconheceu a responsabilidade da Vale Manganês S.A. pela morte de um trabalhador, vítima de mesotelioma da pleura, doença diretamente associada à exposição ao amianto. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para cada um dos filhos do trabalhador, além da obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
 
A ação foi movida pelos filhos do trabalhador, representados pelo escritório Mauro Menezes & Advogados, e teve como base robustas provas documentais e testemunhais, incluindo laudos periciais e documentos do Ministério do Trabalho e Emprego que comprovaram a exposição ao mineral nocivo.
 
O metalúrgico trabalhou na unidade de Simões Filho da Vale Manganês por mais de 15 anos, em ambiente insalubre e sem as devidas medidas de proteção à saúde. Testemunhas confirmaram que o amianto era amplamente utilizado na planta industrial e que os funcionários, incluindo o falecido, estavam diretamente expostos ao agente nocivo.
 
A perícia médica apontou que o mesotelioma pleural tem uma relação causal direta com a exposição ao amianto, reforçando o nexo entre as condições de trabalho e a doença que levou o trabalhador a óbito em 2020.

Na sentença, o juiz Álvaro Marcos Cordeiro Maia destacou que a empresa falhou em garantir um ambiente seguro de trabalho, expondo seus empregados a um risco elevado de contaminação pelo amianto. Além disso, determinou que a Vale Manganês S.A. emita a comunicação de acidente de trabalho (CAT).

"A condenação reforça a responsabilidade das empresas na proteção da saúde de seus trabalhadores e o direito dos familiares à devida reparação pelos danos sofridos".

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