O Projeto de Lei nº 3/2024, que propõe uma reforma da atual Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), avança no Congresso Nacional com o apoio do governo federal e pode ser aprovado ainda em 2025. A proposta tem como objetivo modernizar o regime falimentar brasileiro, trazendo maior celeridade, racionalidade processual e segurança jurídica à condução das falências empresariais.
O texto propõe alterações relevantes, entre elas: redução dos prazos para encerramento da falência, eliminação ou simplificação de etapas processuais, revisão das regras de habilitação de créditos, e reformulação da sistemática de deliberação das assembleias de credores, com vistas a ampliar sua efetividade e representatividade.
Para Filipe Souza, especialista em recuperação judicial e sócio da LBZ Advocacia, a proposta busca corrigir distorções históricas do regime falimentar: “O sistema atual ainda é marcado por excesso de burocracia e prazos incompatíveis com a dinâmica empresarial. A reforma é necessária para que a falência cumpra seu papel como instrumento de reorganização dos ativos e de preservação de valor para a coletividade de credores.”
Um dos pontos centrais do projeto é o fortalecimento do papel dos credores no processo. A proposta prevê mudanças na forma de apuração de quóruns e votações nas assembleias, estimulando maior participação ativa e reduzindo a dependência de decisões judiciais.
“A ampliação do protagonismo dos credores, com uma governança mais clara e objetiva, é uma tendência internacional. A proposta aproxima o Brasil de modelos mais eficientes já adotados em outros sistemas jurídicos”, explica Souza.
A reforma também avança na adoção de mecanismos extrajudiciais e negociais para liquidação de ativos, com o intuito de reduzir a sobrecarga do Judiciário e promover soluções mais céleres e técnicas.
Caso aprovada, a nova legislação pode representar uma virada de chave na gestão de empresas inviáveis, com impactos positivos sobre o ambiente de negócios, a recuperação de crédito e a eficiência econômica do sistema.
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ELAINE CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA
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