Você sabe o que é e qual a importância da Manifestação do Destinatário no recebimento de notas fiscais?

Pesquisa da IOB revela que 66% das pequenas e médias empresas ainda desconhecem essa obrigação, que ajuda a proteger o CNPJ contra fraudes e multas

DANIELA OLIVEIRA | FOCAL3 COMUNICAçãO
23/06/2025 09h39 - Atualizado há 5 horas
Você sabe o que é e qual a importância da Manifestação do Destinatário no recebimento de notas fiscais?
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A emissão de notas fiscais exige uma série de cuidados, tanto por parte de quem emite quanto da empresa que consta como destinatária. Uma das medidas que reforçam a segurança e a validade da nota é a Manifestação do Destinatário, que ajuda a prevenir fraudes. “É como um SEDEX: quando a encomenda chega, o carteiro precisa de uma assinatura ou confirmação para validar a entrega. A Manifestação do Destinatário cumpre função semelhante, pois permite que a empresa destinatária confirme o recebimento da nota fiscal e ateste sua legitimidade”, explica Fabiana Marastoni, especialista em Tributos da IOB. 
 

Uma pesquisa realizada pela IOB com 250 pequenas e médias empresas brasileiras revelou que 66% delas desconhecem a existência da obrigação legal relacionada à Manifestação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Além disso, apenas 9% realizam essa obrigação e 25% afirmaram que não fazem a confirmação da operação de compra da Nota Fiscal recebida. 
 

O que é Manifestação do Destinatário? 

A Manifestação do Destinatário é um conjunto de eventos que permite que ele confirme a sua participação ou não na operação acobertada pela NF-e emitida com o seu CNPJ. Ou seja, para confirmar a operação ou dar aquele “check”, o destinatário poderá registrar os seguintes eventos: 

  • Ciência da operação: neste evento o destinatário enviará mensagem declarando ter ciência da operação destinada ao seu CNPJ, mas que ainda não possui elementos suficientes para apresentar manifestação conclusiva. O destinatário deverá apresentar manifestação conclusiva dentro do prazo máximo definido, contado a partir da data da autorização da NF-e. 
  • Confirmação da operação: nesse evento, o destinatário deverá confirmar a ocorrência da operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria). Se ocorrer a devolução total ou parcial da mercadoria, além do procedimento atual de geração da NF-e de devolução, também poderá ser comandado o evento da “Confirmação da Operação”. O registro deste evento libera a possibilidade de a empresa efetuar o download da NF-e. Após a confirmação da operação pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e. 
  • Operação não realizada: nos casos de recusa de recebimento da mercadoria, ou outros motivos, deverá o destinatário emitir declaração de operação não realizada acompanhada da justificativa do evento. E, neste caso, não cabe emissão de NF-e de devolução. 
  • Desconhecimento da operação: vale lembrar que é possível saber das operações destinadas a determinado CNPJ consultando o “Serviço de Consulta da Relação de Documentos Destinados” ao seu CNPJ. Esse evento permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação que conste nesta relação citada, por exemplo, quando desconhece o vínculo informado pelo emitente. 

Os eventos de Manifestação do Destinatário são obrigatórios? 

Os eventos são obrigatórios em operações com combustíveis, álcool para fins não combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes, refrigerantes e água mineral.  
 

“Porém, vale lembrar que cada Estado pode ampliar as hipóteses em que o evento de manifestação do destinatário será exigido. Então, é recomendável verificar a legislação da Unidade de Federação onde ocorreu a operação. Ainda que seu Estado não tenha criado outras situações de obrigatoriedade, este evento se constitui em um grande recurso para o contribuinte evitar problemas, como ter uma Nota Fiscal emitida erradamente em seu nome, o que pode terminar em uma penalidade, como a falta de escrituração do documento”, destaca Fabiana. 
 

Quais os benefícios para quem adota? 

  • Alguns benefícios de optar pela Manifestação do Destinatário são: 
  • Melhor visibilidade e controle das Notas Fiscais emitidas contra a empresa; 
  • Confirmação junto ao fornecedor que a mercadoria foi recebida; 
  • Possibilidade de fazer o download do XML sem precisar depender do fornecedor; 
  • Impedimento de cancelamento indevido por parte do emitente da Nota Fiscal; 
  • Conformidade fiscal, evitando autuações e multas por parte da SEFAZ; 
  • Isenção de problemas fiscais resultantes de notas frias e operações fraudulentas. 

 

Como a manifestação pode evitar fraudes? 

Uma empresa que não tem um sistema que lhe permita promover o rastreamento de todos os documentos fiscais emitidos contra o seu CNPJ, pode descobrir, tardiamente, e ser imputado de uma penalidade por falta de escrituração desta Nota Fiscal. 
 

Com um rastreamento adequado, será possível inclusive se utilizar do evento de Manifestação do Destinatário, como por exemplo, o “desconhecimento da operação”. 

 

IOB I Tecnologia e Inteligência 

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente. 
 

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