Reforma Tributária deve elevar custos com mão de obra no setor de tecnologia

Para Adalberto da Silva Braga Neto, advogado da LBZ Advocacia e diretor da Federação ASSESPRO-SP, nova sistemática tributária exige reestruturação contábil e revisão de modelos de negócios por parte das empresas do setor

Elaine Alves
25/06/2025 11h28 - Atualizado há 11 horas
Reforma Tributária deve elevar custos com mão de obra no setor de tecnologia
Divulgação LBZ Advocacia

A aprovação da Reforma Tributária, consolidada pela Lei Complementar nº 214/2025, marca uma mudança profunda no sistema de arrecadação de tributos no Brasil, especialmente para o setor de tecnologia. Com a substituição de tributos como PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS pelo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), representado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, empresas de tecnologia precisarão se adaptar a uma nova lógica fiscal que impacta diretamente sua estrutura de custos.

De acordo com Adalberto da Silva Braga Neto, advogado da LBZ Advocacia e diretor de Tributação e Reforma Tributária da Federação ASSESPRO-SP, um dos efeitos mais imediatos da reforma é o fim dos regimes cumulativos, obrigando todas as empresas a migrarem para o regime não cumulativo. “Hoje, muitas empresas do setor operam com uma carga reduzida por meio do regime cumulativo, com alíquota de 3,65% e sem direito a crédito. Com a reforma, todas terão de adotar o modelo que permite créditos, mas isso altera substancialmente a composição de custos”, explica Braga Neto.

Na prática, itens como licenças de software, serviços de nuvem, plataformas digitais e consultorias passam a gerar créditos tributários. Por outro lado, a mão de obra, principal componente de custo nas empresas de tecnologia, continua fora da base creditável, tornando-se proporcionalmente mais onerosa.

“Empresas que dependem intensamente de capital humano verão seus custos aumentarem. Como o novo sistema não permite crédito sobre folha de pagamento, a diferença em relação a outros insumos se tornará significativa. Será necessário revisar precificação, estrutura contábil e modelo de negócios”, afirma o diretor.

Braga Neto também destaca que, para as empresas que atuam no modelo B2B, a nova regra deve influenciar o comportamento dos clientes. “Com o crédito se tornando um fator de decisão na escolha de fornecedores, empresas que não adaptarem seus processos e sistemas podem perder competitividade. É um efeito indireto, mas real”, completa.

A complexidade do período de transição, que se estenderá até 2033, também preocupa o setor. Para o diretor, a coexistência de tributos antigos e novos por quase uma década exigirá um esforço operacional redobrado. “Estamos falando de uma sobreposição de regras, obrigações acessórias e apurações paralelas. Isso exigirá investimento em sistemas, capacitação de equipes e, principalmente, planejamento tributário criterioso.”

Braga Neto reforça ainda que o setor não é contra a simplificação tributária, mas ressalta a necessidade de ajustes que reconheçam as particularidades das empresas de base tecnológica. “A Reforma oferece, sim, a oportunidade de simplificar e modernizar processos, mas é preciso que as empresas invistam em tecnologia, revisem sua estrutura de apuração e façam um diagnóstico fiscal detalhado para o novo cenário. Quem se antecipar sai na frente.”

“O setor de tecnologia é estratégico para o desenvolvimento do país. Nossa prioridade é garantir que a Reforma Tributária contribua para a competitividade das empresas, e não o contrário. Defendemos um modelo que estimule a inovação, o crescimento e a geração de empregos qualificados”, conclui Braga Neto.


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ELAINE CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA
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