Assinatura digital em contratos empresariais está em alta, mas é preciso cuidado", dizem especialistas

29/06/2025 20h03 - Atualizado há 10 horas
Assinatura digital em contratos empresariais está em alta, mas é preciso cuidado", dizem especialistas
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Com o avanço da transformação digital, a assinatura eletrônica tem se consolidado como uma solução prática e segura para a formalização de contratos empresariais. Em tempos de negócios cada vez mais dinâmicos e descentralizados, essa ferramenta oferece agilidade, redução de custos e eliminação de burocracias. No entanto, apesar dos avanços tecnológicos, ainda há dúvidas quanto à sua validade jurídica e aos obstáculos enfrentados na comprovação em casos de disputas judiciais.

 

Segundo os advogados Ana Franco Toledo e Ricardo Dosso, sócios do escritório Dosso Toledo Advogados, o uso da assinatura digital já é plenamente aceito no ordenamento jurídico brasileiro.

 

- “A assinatura digital com certificado emitido no padrão ICP-Brasil possui presunção de autenticidade e integridade, equiparando-se à assinatura de próprio punho,” explica Ana Franco Toledo.

 

“No entanto, outras formas de assinatura eletrônica, como as realizadas por plataformas privadas, também podem ser válidas, desde que haja elementos que comprovem a identidade das partes e a integridade do documento,” completa Ricardo Dosso.

 

Tipos de assinatura eletrônica

 

Existem diferentes níveis de assinatura eletrônica:

 

Simples, que utiliza dados como login e senha;

 

Avançada, que permite identificar o signatário com maior grau de segurança (como envio de código por SMS ou biometria);

 

Qualificada, que exige certificado digital no padrão ICP-Brasil.

 

 

Cada tipo pode ser aceito conforme o risco do contrato e a natureza jurídica do ato. Para contratos empresariais cotidianos, a assinatura avançada costuma ser suficiente, principalmente quando amparada por e-mails, registros de IP, e logs de sistema.

 

Desafios jurídicos

 

Mesmo com respaldo legal, a principal dificuldade na utilização da assinatura digital reside na comprovação de autoria em ações judiciais.

 

- “Em litígios, é comum que a parte que alega não ter assinado um contrato tente deslegitimar o documento eletrônico. Por isso, é essencial que as empresas adotem boas práticas, como armazenar metadados, logs e provas complementares que demonstrem claramente a manifestação de vontade das partes,” alerta Ricardo Dosso.

 

Com a crescente digitalização do ambiente empresarial e os impactos da pandemia de Covid-19, que aceleraram o trabalho remoto e as transações online, a tendência é que a assinatura eletrônica se torne cada vez mais a norma — e não a exceção.

 

- “A tecnologia está a serviço da segurança jurídica. Cabe às empresas se prepararem para usar essas soluções com responsabilidade, garantindo eficiência e conformidade com a legislação,” conclui Ana Franco Toledo.


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