Especialistas alertam para cláusulas essenciais no acordo de sócios para evitar conflitos societários

Prevenção jurídica pode evitar disputas que comprometem o futuro de negócios promissores

06/08/2025 15h27 - Atualizado há 1 semana
Especialistas alertam para cláusulas essenciais no acordo de sócios para evitar conflitos societários
Freepik

Empresas familiares e startups compartilham uma característica em comum: nascem do entusiasmo de pessoas próximas — seja por laços de sangue, seja por afinidade empreendedora. No entanto, quando o crescimento do negócio não acompanha uma estrutura jurídica sólida, o risco de conflitos societários pode comprometer sua continuidade.

 

De acordo com especialistas do escritório Dosso Toledo Advogados, a ausência de um acordo de sócios bem estruturado está entre os principais motivos de disputas em empresas brasileiras.

 

“É comum que os sócios só se preocupem com o contrato social ou com o CNPJ. Mas o verdadeiro instrumento de governança está no acordo de sócios, que regula a convivência entre eles em diferentes cenários, inclusive em momentos de divergência”, afirma o advogado Gianlucca Contiero Murari.

 

O acordo de sócios (ou acordo de quotistas) funciona como uma espécie de “manual de convivência” para decisões importantes da empresa, com cláusulas que antecipam situações de saída, entrada de novos investidores, impasses e até dissolução da sociedade. Segundo os advogados, algumas cláusulas são essenciais para evitar litígios.

 

A cláusula de não competição, por exemplo, protege a empresa de um eventual sócio que decida sair do negócio e atuar em atividade semelhante ou concorrente.

 

“Em muitos casos, o ex-sócio leva conhecimento estratégico, carteira de clientes e até equipe. Se não houver uma cláusula de não competição bem redigida, a empresa pode sofrer danos sérios”, alerta o advogado Ricardo Dosso, sócio no escritório Dosso Toledo Advogados.

 

Já a cláusula de retirada define as condições em que um sócio pode sair da sociedade, com regras claras para cálculo de valores e prazos. Sem essa previsão, a saída pode gerar disputas judiciais longas e custosas.

 

A cláusula de preferência, por sua vez, estabelece que, em caso de venda de participação societária, os sócios atuais têm prioridade na aquisição. Isso evita a entrada de pessoas estranhas ao negócio sem o consentimento dos demais.

 

Uma das mais importantes, especialmente em startups, é a cláusula de deadlock, que regula o que acontece em caso de impasse entre os sócios — por exemplo, quando há empate em decisões relevantes e nenhum lado cede. Ela pode prever mecanismos como a venda forçada de participação, sorteio, mediação ou arbitragem.

 

Crescimento com segurança

 

Com vasta experiência no assessoramento de empresas familiares e startups, o escritório Dosso Toledo Advogados tem observado um crescimento no número de empreendimentos que buscam orientação preventiva.

 

“É mais barato prevenir um conflito societário do que resolvê-lo no Judiciário. Um acordo de sócios bem estruturado pode ser a diferença entre a continuidade ou a falência de um negócio familiar ou inovador”, conclui Ricardo Dosso.

 

O recado dos especialistas é claro: antes de crescer, é preciso blindar juridicamente o relacionamento entre sócios. Afinal, quando o negócio prospera, os riscos também aumentam — e estar preparado pode garantir a perenidade da empresa e a preservação dos vínculos pessoais.

 


Notícias Relacionadas »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? Fale conosco pelo Whatsapp