08/08/2022 às 08h00min - Atualizada em 08/08/2022 às 08h00min

Do sonho de ser mãe ao pesadelo da violência obstétrica

A violência contra mulher é uma problemática vivida no dia a dia das mulheres do Brasil. Esse fato está tão grave nos últimos anos que subdivisões foram “criadas” para relatar cada tipo de violência.

Um dos meios de agressão contra mulher no país é a violência obstétrica,  caracterizada quando ocorre procedimentos sem consentimento ou informação, falta de analgesia, negligência, impedir que a mulher seja acompanhada por alguém de sua preferência, tratar uma mulher em trabalho de parto de forma agressiva, não empática, grosseira, zombeteira, ou de qualquer forma que a faça se sentir mal pelo tratamento recebido, durante a gravidez, parto e pós-parto.

Tratar a mulher de forma inferior, dando comandos e nomes infantilizados e diminutivos, submeter a mulher a procedimentos dolorosos desnecessários ou humilhantes como lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos, posição ginecológica com portas abertas, submeter a mulher a mais de um exame de toque - especialmente por mais de um profissional - dar hormônios para tornar o parto mais rápido, fazer episiotomia sem consentimento, são outros casos de violência obstétrica.

Pode se manifestar também através de negação de tratamento durante o parto, humilhações verbais, desconsideração das necessidades e dores da mulher, práticas invasivas, violência física, uso desnecessário de medicamentos, intervenções médicas forçadas e coagidas, detenção em instalações por falta de pagamento, desumanização ou tratamento rude. Discriminação baseada em raça, origem étnica ou econômica, idade, status de HIV, não-conformidade de gênero, entre outros, são outras maneiras de como a agressão ocorre.

A violência obstétrica faz com que para muitas mulheres a gravidez seja um período associado a sofrimento, humilhações, problemas de saúde e até a morte.

No Brasil não há atualmente uma legislação federal específica contra a violência obstétrica, mas há iniciativas estaduais e municipais. Exemplos recentes são o caso de Alagoas, Rio Branco e Curitiba.

Em Alagoas, foi divulgado no dia 6 de agosto de 2019 o relatório final de uma audiência pública no âmbito da OAB que tratou sobre violência obstétrica. A prefeita de Rio Branco, Socorro Neri, sancionou, no dia sete de agosto, uma lei que estabelece medidas para a erradicação da violência obstétrica.

No Paraná foi realizada uma audiência pública no dia 7 de agosto de 2019 para tratar sobre a “violência obstétrica e os direitos da gestante”.

 

O termo Violência Obstétrica é utilizado oficialmente em textos na legislação de ao menos três países latino americanos.

O texto pioneiro define violência obstétrica como:

“[…] a apropriação do corpo e dos processos reprodutivos das mulheres pelo pessoal de saúde, que se expressa como tratamento desumanizado, abuso de medicação, e em converter os processos naturais em processos patológicos, trazendo perda de autonomia e capacidade de decidir livremente sobre seus corpos e sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida das mulheres […]”.

 

A advogada Marcia Pieri, explica como identificar esse tipo de violência: 

“Não existe uma lista fixa de procedimentos ou situações que são condenadas ou proibidas. As definições existentes são construídas com termos mais subjetivos como ‘abuso’, 'desrespeito', 'atendimento de qualidade', entre outros.”

 

Ela alerta que para se prevenir contra a violência obstétrica, é importante que a mulher se informe durante o pré-natal: 

“É preciso tomar conhecimento das opções que possui para a hora do parto. É importante que a mulher tome conhecimento dos tipos de intervenções que podem ser necessárias para poder optar pelas quais não aceita ser submetida,” explicou.

 

A advogada também lembrou que é fundamental levar para a maternidade uma carta de intenções constando os procedimentos que aceita ou não durante o parto, com a equipe médica, que prestará atendimento, assinando a carta.

“Na questão do atendimento médico durante o pré-natal e o parto, a comunicação entre a equipe médica e a futura mãe é essencial,” explicou.

 

De acordo com ela, a mulher deve pedir seu prontuário e o do bebê. Isto é um direito que muitas desconhecem, mas que é tão importante quanto o enxoval levado pra maternidade.

“Estamos falando de algo que pode te marcar para o resto da vida”, reiterou.

 

Denunciar é um passo muito importante para combater esse e outros meios de agressão contra a mulher no país, existem diferentes canais pelos quais a denúncia pode ser feita. O Conselho Regional de Medicina, ouvidorias da Secretaria de Saúde e a Sala de Atendimento ao Cidadão, no site do Ministério Público Federal. Outra possibilidade seria procurar a Defensoria Pública dentro do seu estado ou, ainda, fazer a denúncia via telefone pelos canais “disque-saúde” no número 136 ou “violência contra a mulher” no número 180.

Para fazer a denúncia é importante reunir todos os documentos necessários como o prontuário médico e quaisquer documentos de acompanhamento da gestação. Existem também organizações sociais (OSCs) que prestam suporte para as mulheres que contribuem no processo de denúncia aos órgãos competentes como o Programa de Mãos Estendidas (PME), na cidade de Ribeirão Preto.

O mapa da violência obstétrica no Brasil consiste em uma plataforma em que mulheres podem enviar seus relatos de violência obstétrica para que sejam mapeados e o problema seja ilustrado de maneira mais clara. Uma em cada quatro mulheres brasileiras é vítima de violência no momento do parto ou pré-natal. Os dados são da Fundação Perseu Abramo e abrangem atos de desrespeito, assédio moral, violência física ou psicológica e negligência.

A advogada, que também é coordenadora geral do PME, conta que a OSC recebeu uma mulher que sofreu violência obstétrica em 2019, na situação a violência no ambiente hospitalar levou o bebê a óbito.


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