Com aprovação da Lei nº 18.221, APROFEM denuncia retrocessos na educação e entra com ação direta de inconstitucionalidade

Sindicato se posiciona contra as mudanças que comprometem os direitos dos profissionais e a qualidade do ensino municipal em São Paulo

RAFAELA MANZO - SOLUçõES EM COMUNICAçãO
23/01/2025 11h46 - Atualizado há 15 horas
Com aprovação da Lei nº 18.221, APROFEM denuncia retrocessos na educação e entra com ação direta de inconstitucionalidade
Professora Margarida Genofre e Professor Ismael Nery Palhares Jr, Vice-Presidente e Presidente da APROFEM
Após a reeleição de Ricardo Nunes para o cargo de prefeito de São Paulo, a APROFEM (Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo) expressou sua crescente preocupação com a gestão municipal, que compromete a valorização dos profissionais da educação e a qualidade do ensino público na cidade. Recentemente, a aprovação da Lei nº 18.221, publicada no Diário Oficial em 28 de dezembro de 2024, intensificou essas preocupações, por trazer mudanças que impactam diretamente os servidores.

Representando mais de 60 mil profissionais, a APROFEM denuncia a falta de investimentos adequados na valorização dos servidores e alerta para os riscos da terceirização do ensino municipal. “A administração municipal, ao anunciar a intenção de transferir a gestão pedagógica e administrativa das escolas para organizações do setor privado, atinge a qualidade da educação pública e desvia recursos essenciais do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), que deveriam ser aplicados diretamente no aprimoramento da educação”, afirma Ismael Nery Palhares Jr, Presidente do Sindicato.

A Lei em questão introduziu uma série de modificações que prejudicam diretamente os professores e servidores municipais. Entre essas mudanças, destaca-se a perda da Jornada Especial Integral de Formação (JEIF) para professores readaptados e aqueles em licença médica por mais de 30 dias. Além disso, houve a alteração das unidades de lotação dos servidores readaptados, sem informações claras sobre as condições de readaptação, e a perda do direito de escolha de classes, aulas e turmas.

A nova legislação também prevê que docentes sem regência atribuída poderão ser direcionados para outras unidades educacionais e convocados para atribuições periódicas, sem garantir a carga horária ou condições de trabalho adequadas. Outro ponto criticado pela APROFEM é a perda da autonomia dos diretores de escola e o aumento do prazo dos contratos temporários para até cinco anos, sem perspectivas claras de concursos públicos. Essas modificações representam um ataque frontal aos direitos e condições de trabalho dos servidores, enfraquecendo o sistema de ensino público municipal e colocando em risco a qualidade da educação oferecida aos alunos.

Em resposta a essas alterações, a APROFEM ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O objetivo da ação é declarar inválidos os artigos 1º, 14º, 15º e 16º da Lei nº 18.221, que alteram a Lei nº 10.793/1989, a Lei nº 11.229/1992 (Estatuto do Magistério Municipal) e a Lei nº 14.660/2007 (que reorganiza o quadro dos profissionais de educação). Também foi requerida a tutela de urgência para suspender os efeitos desses artigos, uma vez que as mudanças podem causar perdas significativas para os servidores, como a perda de direitos de trabalho, a garantia constitucional do acúmulo de cargos e a redução de vencimentos. O pedido de tutela antecipada foi indeferido e a Entidade interpôs agravo interno, aguardando decisão do plenário do Tribunal, uma vez que é iminente o prejuízo, tendo em vista o início do ano letivo em 03/02/25.

A APROFEM orienta seus filiados que forem informados/notificados de que terão suas JEIF´s suspensas em razão da citada Lei nº 18.221/2024, que entrem em contato com a sua Assessoria Jurídica, a fim de agendamento e análise de caso para propositura de Mandado de Segurança individual.

“A APROFEM segue firme na luta pela valorização dos profissionais da educação e pela defesa de uma educação pública, gratuita e de qualidade para todos. Continuamos mobilizando os servidores e buscando as melhores estratégias jurídicas e políticas para barrar esses retrocessos”, finaliza o professor Ismael.

Confira depoimento da nossa Vice-presidente, Professora Margarida Genofre, sobre o tema: https://youtu.be/PLyhWMnn014?si=Y2lZYmGdaU1gicJY


Sobre a APROFEM

Com uma história lastreada pelos princípios de independência e apartidarismo, a APROFEM representa atualmente cerca de 60 mil filiados dentre servidores da ativa, aposentados e pensionistas. Cerca de 95% desse quadro é formado por Profissionais da Educação. Fundada em 1981 na Zona Leste de São Paulo, hoje a APROFEM tem uma sede própria na região da Bela Vista e oferece aos seus filiados prestação de serviços e atendimento profissional de reconhecida qualidade. Presidida pelo Professor Ismael Nery Palhares Junior, a APROFEM coordena o Fórum das Entidades Sindicais e participa do Sistema de Negociação Permanente com o Governo Municipal (SINP), Fórum Municipal de Educação (FME) e uma gama de outras instâncias que atuam para melhorar a realidade e futuro dos servidores da educação.   

Para conhecer melhor o trabalho da APROFEM basta acessar o website https://www.aprofem.com.br ou seguir o perfil do Instagram https://www.instagram.com/aprofem   
 

Mais informações, pautas e porta-vozes para entrevistas:     
 
Rafaela Manzo   
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(11) 97300-8559 
 
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(11) 99874-9743

 

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Magno Santos Costa
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FONTE: https://www.aprofem.com.br/
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