A tão aguardada reforma da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) pode finalmente ser concluída ainda em 2025. É o que afirmam os advogados Ana Franco Toledo e Ricardo Dosso, sócios no escritório Dosso Toledo Advogados, que acompanham de perto as discussões no Congresso Nacional.
Segundo Ana Franco Toledo, o tema voltou a ganhar fôlego entre os parlamentares e há sinais concretos de que o texto deve ser finalizado nos próximos meses. - “A atualização da lei é fundamental para alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais e garantir maior segurança jurídica para credores e devedores”, afirma.
A proposta de reforma prevê mudanças importantes nos mecanismos de recuperação judicial, extrajudicial e falência, com o objetivo de tornar os processos mais céleres e eficientes. Entre os principais pontos em discussão estão a criação de critérios mais objetivos para a aprovação de planos de recuperação, maior estímulo à mediação e à negociação prévia entre as partes, e a introdução de procedimentos mais ágeis para a falência de empresas inviáveis.
Ricardo Dosso ressalta que a modernização é essencial para o ambiente de negócios no país. - “A lei atual, apesar de ter passado por uma atualização em 2020, ainda carrega dispositivos que dificultam a real reestruturação das empresas em dificuldade. Uma reforma bem estruturada pode reduzir o tempo de tramitação dos processos e permitir uma recuperação mais eficaz dos créditos”, explica.
Os especialistas apontam ainda que a reforma pode ampliar o interesse de investidores estrangeiros no mercado brasileiro, ao sinalizar maior previsibilidade e eficiência nos processos de insolvência. - “A confiança nas instituições jurídicas é um dos pilares para atrair capital. Uma legislação moderna de falências é parte essencial desse cenário”, complementa Ana Franco.
Com a tramitação legislativa avançando e o tema recebendo apoio de diversos setores econômicos, há otimismo entre os operadores do Direito de que 2025 poderá marcar um novo capítulo para a legislação falimentar brasileira.