Por Natália Marques de Oliveira, advogada no escritório Dosso Toledo Advogados
Em um movimento de grande repercussão no setor financeiro, o Banco Central anunciou que empresas do Grupo Itaú celebraram um acordo para reembolsar cerca de R$ 253 milhões a clientes. A medida visa reparar cobranças consideradas indevidas ou não suficientemente transparentes, evidenciando a crescente atenção das autoridades reguladoras à proteção dos consumidores no sistema financeiro.
O caso envolve diferentes empresas ligadas ao conglomerado Itaú, incluindo o próprio banco e instituições vinculadas a produtos de seguros e serviços financeiros. Segundo o Banco Central, o acordo foi firmado no âmbito do chamado Termo de Compromisso, instrumento previsto na legislação que permite a suspensão de processos administrativos sancionadores mediante o cumprimento de condições que promovam o interesse público.
Entre as irregularidades apontadas, estão práticas como a cobrança de tarifas por serviços não contratados de forma clara, ausência de informações adequadas nos extratos e falhas nos processos de consentimento dos clientes.
Além da reparação financeira, o acordo estabelece compromissos por parte das empresas para aprimorar seus processos de transparência, reforçar os mecanismos de controle interno e adotar medidas.
Do ponto de vista jurídico, esse caso reafirma a importância do compliance regulatório e da governança corporativa no setor bancário. O Termo de Compromisso, embora não configure uma admissão de culpa, evidencia a disposição do regulador em utilizar instrumentos de resolução consensual para promover ajustes rápidos e eficazes no comportamento das instituições financeiras — sobretudo quando há impacto direto sobre milhões de consumidores.
A atuação do Banco Central neste caso é mais um passo em direção a um sistema financeiro mais justo e equilibrado, no qual a confiança entre instituições e clientes deve ser preservada por meio da clareza, da responsabilidade e do respeito aos princípios do Código de Defesa do Consumidor.