Empresas e contribuintes inadimplentes no Rio Grande do Norte agora têm a chance de renegociar suas dívidas com o estado em condições especiais. A Lei nº 12.145, sancionada no último dia 29, autoriza descontos de até 80% e parcelamento em até 120 meses para débitos tributários e não tributários, inclusive os já parcelados ou em discussão judicial.
A nova legislação cria um marco legal para a transação tributária estadual, com modalidades que incluem adesão a editais públicos e propostas individuais. A regulamentação está em fase final, com previsão de início das negociações no segundo semestre deste ano. Os acordos poderão ser adaptados à realidade financeira de cada contribuinte, permitindo maior previsibilidade e alívio fiscal.
Segundo Filipe Souza, especialista em recuperação judicial e sócio do LBZ Advocacia, a medida pode ser decisiva para a reestruturação de empresas em crise:
“A Lei nº 12.145 inaugura um novo momento de diálogo entre o contribuinte e a administração pública no Rio Grande do Norte. Ela oferece um mecanismo jurídico eficiente e flexível, essencial sobretudo para empresas em recuperação judicial, que agora poderão planejar sua reestruturação com base em acordos reais e sustentáveis. É uma medida que alia responsabilidade fiscal com sensibilidade diante da realidade do contribuinte potiguar”, afirma o advogado.
A expectativa do governo é de que a lei estimule a regularização fiscal e aumente a arrecadação, especialmente diante do estoque de mais de R$ 10 bilhões em dívida ativa, dos quais 95,87% são relativos ao ICMS. A medida também pode reduzir litígios fiscais e impulsionar a retomada econômica do estado.
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ELAINE CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA
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