A promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece dois dias de repouso semanal remunerado e a redução gradual da jornada de trabalho, exigirá planejamento dos condomínios residenciais e comerciais. As mudanças poderão afetar a organização das equipes próprias e os contratos de terceirização, com possíveis reflexos nas taxas condominiais.
A primeira etapa começa em dezembro de 2026, com a redução do limite semanal de 44 para 42 horas e a implementação dos dois dias de descanso remunerado. Em dezembro de 2027, o limite passará para 40 horas semanais, sem redução salarial. A emenda também prevê possibilidades de compensação dos descansos por negociação coletiva, observadas as condições constitucionais.
Para o advogado especialista em Direito Condominial Luiz Fernando Maldonado, o período de adaptação será fundamental para preservar os serviços e evitar decisões financeiras precipitadas.
“Os condomínios precisam começar a se organizar desde já. Muitos empreendimentos dependem de serviços contínuos, especialmente de portaria e controle de acesso. Será necessário revisar escalas, avaliar a necessidade de reforçar equipes e estudar alternativas para manter o funcionamento com respeito aos direitos dos trabalhadores”, explica.
Portaria 12x36 também exige análise
Uma das principais dúvidas envolve os condomínios que utilizam a escala 12x36, na qual o empregado trabalha 12 horas e descansa nas 36 seguintes. Esse regime possui previsão própria na Consolidação das Leis do Trabalho e não se confunde com a escala 6x1.
Entretanto, segundo Maldonado, essa diferença não significa que os condomínios que adotam a jornada 12x36 estejam automaticamente livres de ajustes. Na alternância habitual de plantões de 12 horas integralmente computadas, a média corresponde a 42 horas semanais, o que exige atenção ao futuro limite de 40 horas.
“Não é correto afirmar que a escala 12x36 foi simplesmente extinta, nem garantir que continuará exatamente como está em todos os casos. Será necessário examinar a jornada efetivamente cumprida, os intervalos, as folgas e a compatibilidade do regime com as novas regras, considerando a legislação e os instrumentos coletivos aplicáveis”, orienta.
O advogado acrescenta que um mesmo condomínio pode utilizar diferentes escalas. Assim, mesmo quando a portaria funciona no regime 12x36, profissionais de limpeza, manutenção e zeladoria podem trabalhar em jornadas que demandem outras adequações.
Estimativa do setor aponta impacto de até 15%
A preocupação financeira já vinha sendo discutida pelo setor. Em estimativa divulgada durante a tramitação da proposta, a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) indicou que o impacto no orçamento condominial poderia chegar a 15%, especialmente nos empreendimentos com equipe própria e estrutura enxuta, com possíveis reflexos nas taxas pagas pelos moradores.
Para Maldonado, o percentual deve ser considerado uma referência para o planejamento, e não uma previsão de reajuste uniforme.
“Há uma estimativa setorial de impacto de até 15%, mas cada condomínio precisa fazer suas próprias contas. O resultado dependerá das escalas utilizadas, da necessidade de novas contratações, dos contratos de terceirização e do peso das despesas com pessoal no orçamento. Não se trata de um aumento automático de 15% para todos os condomínios”, ressalta.
Segundo o advogado, eventuais propostas de reajuste devem ser acompanhadas de projeções financeiras e justificativas claras, permitindo aos moradores compreender quais despesas serão afetadas e quais alternativas foram avaliadas.
Contratos terceirizados merecem atenção
Os condomínios que contratam empresas de portaria, limpeza e outros serviços também deverão acompanhar a reorganização das equipes. Eventuais pedidos de revisão de preços precisam ser examinados conforme as cláusulas contratuais e os custos efetivamente demonstrados.
“A mudança não autoriza um repasse genérico ou sem justificativa. É necessário verificar quais postos foram afetados, quais despesas aumentaram e se os valores solicitados correspondem à realidade do serviço contratado. Essa análise também ajuda a evitar cobranças em duplicidade”, explica.
Para Maldonado, o momento exige diálogo entre síndicos, administradoras, assessoria jurídica, trabalhadores e prestadores de serviços.
“O desafio será adequar a operação, preservar os direitos dos funcionários e manter o equilíbrio financeiro dos condomínios. Quanto mais cedo houver planejamento, maior será a possibilidade de organizar a transição e apresentar aos moradores informações claras sobre os impactos e as decisões necessárias”, conclui.