No fim de uma união estável, a escolha de quem ficará com o pet do casal pode ser conflituosa. Hoje, animais de estimação como cães e gatos são reconhecidos como parte da família, com direitos a serem defendidos. O Projeto de Lei 941/24 propõe uma nova abordagem para a guarda de animais de alojamento em casos de acordo, estabelecendo que os casais separados compartilhem as responsabilidades e despesas de maneira equilibrada, conforme decisão judicial.
Quando não há acordo entre as partes, a decisão sobre a guarda do animal é limitada para o juiz da vara de família, que avalia critérios como o espaço disponível nas residências, o tempo que cada tutor pode dedicar ao animal e o cuidado oferecido por cada um . A guarda pode ser exigida de forma compartilhada, alternada ou unilateral, levando em consideração o bem-estar do animal de estimação.
Segundo a advogada especialista em direito de família, Margareth Zanardini, "a modalidade de guarda compartilhada, por exemplo, exige que ambas as partes mantenham direitos iguais sobre o animal, e qualquer decisão sobre venda, cruzamentos ou comercialização de filhotes precisa ser consensual". Ela destaca que "o projeto reflete uma mudança significativa na legislação, reconhecendo os animais como membros importantes das famílias e garantindo que seus interesses sejam protegidos mesmo após a separação de seus tutores".
A modalidade de guarda compartilhada exige que ambas as partes mantenham direitos iguais sobre o animal, e qualquer decisão sobre venda, cruzamentos ou comercialização de filhotes precisa ser consensual. O projeto reflete uma mudança significativa na legislação, liberando os animais como membros importantes das famílias e garantindo que seus interesses sejam protegidos mesmo após a separação de seus tutores.
A especialista ainda afirma que "a decisão sobre a guarda deve sempre priorizar o bem-estar do animal, considerando quem pode oferecer melhores condições para sua qualidade de vida, não apenas do ponto de vista financeiro, mas também emocional e de cuidados diários", conclui.
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NATHALIA FERNANDES RIBEIRO VAJAS
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