Nos últimos anos, inúmeros condomínios em todo o país foram surpreendidos com a falência ou até mesmo o desaparecimento de administradoras que centralizavam os recursos de diversos clientes em uma única conta bancária, prática conhecida como “conta pool”. Segundo especialistas, essa modalidade compromete a transparência da gestão condominial e pode trazer sérios prejuízos aos moradores.
Ao reunir receitas de diferentes condomínios em uma só conta, torna-se impossível identificar e conciliar com clareza os valores arrecadados e as despesas efetivamente pagas. Isso gera desconfiança, questionamentos e, muitas vezes, a rejeição das prestações de contas em assembleias.
“O grande problema da conta pool é que ela retira dos condôminos o direito básico de acompanhar o destino do dinheiro que contribuem todos os meses. Sem um extrato bancário individual, não há como auditar de forma efetiva as receitas e despesas do condomínio”, explica o advogado condominial Luiz Fernando Maldonado.
De acordo com Maldonado, quando a administradora apresenta apenas relatórios manuais, a fiscalização fica limitada ao que é informado pela própria empresa. “Na prática, a administradora escreve o que bem entende em um papel. O condomínio, sem acesso direto ao extrato da conta, não tem como verificar se aquele gasto realmente aconteceu. Isso abre margem para abusos e até mesmo fraudes”, alerta.
A prática da conta pool também afronta princípios legais aplicáveis por analogia aos condomínios. Leis como a de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000), a Lei das Cooperativas (Lei 5.764/1971) e a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) estabelecem a necessidade de transparência e a obrigatoriedade de separação entre patrimônios distintos, justamente para garantir fiscalização adequada.
Segundo Maldonado, os síndicos e conselhos fiscais precisam redobrar a atenção. “Ao aprovar contas sem uma análise criteriosa, os condôminos correm o risco de assumir despesas que não reconhecem. Por isso, é essencial exigir que os recursos fiquem em uma conta bancária exclusiva do condomínio, garantindo clareza e segurança na gestão.”