Justiça suspende exigência de carga horária que excluía professores readaptados de jornada especial em SP
Decisão judicial obtida pela APROFEM garante acesso à JEIF para docentes com restrições de saúde e trava manobras da Prefeitura para restringir o benefício
RAFAELA MANZO
19/12/2025 13h16 - Atualizado há 2 meses
Divulgação - internet
SÃO PAULO – Uma decisão judicial proferida nesta semana (16/12) garante aos profissionais da educação readaptados da rede municipal de São Paulo o direito de ingressar na Jornada Especial Integral de Formação (JEIF), nos termos da lei 14.660/2007. A decisão, obtida pela APROFEM (Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo), derruba a exigência de 25 horas-aula de regência, critério que havia sido utilizado pela Prefeitura, na Portaria SME nº 10.023/2025 e Instruções Normativas (INs) 51 e 52, para barrar esses profissionais da jornada especial de trabalho. A decisão ataca diretamente essas normas, publicadas em novembro e dezembro deste ano. Segundo a APROFEM, a administração municipal tentou "burlar" a legislação vigente ao criar normas que não existem na lei principal da categoria (Lei nº 14.660/2007). Entenda o caso: a "blindagem" jurídica Os readaptados são profissionais que, por questões de saúde, exercem funções pedagógicas fora da regência de classe direta. Em novembro, a Prefeitura tentou restringir o acesso desses servidores à JEIF, exigindo uma carga horária de sala de aula que eles, por laudo médico, não podem cumprir. Mesmo diante da decisão judicial, a gestão municipal editou novas regras (INs 51 e 52) com redações semelhantes para manter a restrição. A estratégia da APROFEM foi focar na ilegalidade do critério em si. Com a nova decisão, qualquer norma que tente recriar essa barreira nasce juridicamente nula, funcionando como um "xeque-mate" nas tentativas de exclusão. Impacto imediato e cobrança de multas Diante do descumprimento das ordens anteriores, o Sindicato protocolou pedido de providências urgentes ao Judiciário. Entre as medidas solicitadas estão: - Multa diária à Prefeitura pelo descumprimento da decisão.
- Reabertura de prazos para que os profissionais prejudicados possam optar pela jornada especial.
- Retomada do processo de atribuição, garantindo que os readaptados participem em igualdade de condições.
- Anulação do Comunicado SME nº 539, que chegou a suspender etapas do processo de atribuição em função do conflito de normas.
- Respeito ao direito ao recesso e férias escolares desses profissionais, evitando sua convocação para atribuição durante esse período
"A estratégia adotada impede que a Prefeitura repita o ciclo de editar normas ilegais e transferir o custo do conflito aos profissionais da educação ", afirma o Professor Ismael Nery Palhares Junior, Presidente da APROFEM. A decisão agora oferece respaldo para que todos os docentes exerçam seu direito à jornada especial de formação. Sobre a APROFEM Com uma história lastreada pelos princípios de independência e apartidarismo, a APROFEM representa atualmente mais de 60 mil filiados dentre servidores da ativa, aposentados e pensionistas. Cerca de 95% desse quadro é formado por Profissionais da Educação. Fundada em 1981 na Zona Leste de São Paulo, a APROFEM, com Sede própria na região da Bela Vista, oferece aos seus filiados prestação de serviços e atendimento profissional de reconhecida qualidade. Presidida pelo Professor Ismael Nery Palhares Junior, a APROFEM coordena o Fórum das Entidades Sindicais do Município de São Paulo e, dada sua representatividade, atua numa gama de outras instâncias que lutam para melhorar a realidade e futuro dos servidores municipais da Capital. Para conhecer melhor o trabalho da APROFEM basta acessar o website https://www.aprofem.com.br ou seguir o perfil do Instagram https://www.instagram.com/aprofem Para mais informações, imagens e entrevistas com porta-vozes basta contatar a nossa assessoria de imprensa: Rafaela Manzo [email protected] / (11) 97300-8559 Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
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