Lei Complementar 225/26 é sancionada com regras rígidas ao devedor contumaz

A nova lei é uma mudança profunda na relação entre empresas e Fisco e coloca em risco o patrimônio de sócios e administradores.

TEM COMUNICAçãO
22/01/2026 23h39 - Atualizado há 1 mês

Lei Complementar 225/26 é sancionada com regras rígidas ao devedor contumaz
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com cinco vetos, a Lei Complementar (LC) 225/26, que estabelece uma mudança profunda na relação entre empresas e Fisco no Brasil. Isto porquê, a nova LC, publicada na edição do dia 9 de janeiro de 2026, do Diário Oficial da União (DOU), estabelece sanções severas e com impactos diretos sobre a operação, o regime tributário e o patrimônio dos sócios. Ou seja, ela cria critérios claros para identificar contribuintes que utilizam a inadimplência tributária como estratégia de negócio, até então, comum no país. E diferencia o devedor contumaz daquele que enfrenta dificuldades financeiras reais e pontuais.

Segundo a LC 255/26 o devedor contumaz é o contribuinte que mantém inadimplência reiterada, substancial e injustificada, mesmo com plena capacidade econômica de pagar os impostos. A caracterização não depende apenas do valor da dívida, mas do comportamento ao longo do tempo. Para Mateus Mendes, sócio-admistrador da Avas Compliance, empresas que acumulam débitos sem parcelamento, transação, garantia ou discussão válida passam a ser vistas como risco concorrencial e regulatório. Esse enquadramento muda completamente a forma como o Fisco passa a atuar”, afirma.


Mendes explica ainda que o enquadramento como devedor contumaz autoriza a aplicação de medidas que vão além da cobrança tradicional. É preciso ficar atento aos efeitos práticos da lei, como: declaração de inaptidão do CNPJ, impedimento de acesso a benefícios fiscais, exclusão de regimes favorecidos como o Simples Nacional, vedação à participação em licitações e contratos públicos, restrições a autorizações, concessões e fiscalização diferenciada e permanente. “Estas sanções afetam diretamente a continuidade da atividade empresarial e podem levar à paralisação do negócio. Por isto, e imprescindível ficar atento ao procedimento e ao direito de defesa”, explica.

Já o ponto central da nova LC é a previsão de processo administrativo específico para a caracterização do devedor contumaz. A empresa deve ser formalmente notificada e o prazo para apresentar defesa, regularizar os débitos ou comprovar incapacidade de pagamento passam a ser mais céleres.  Vale ressaltar, que a ausência de manifestação dentro do prazo, gera consequências graves e permite a aplicação imediata das sanções previstas. “Na prática, a atuação técnica desde a primeira notificação é decisiva, pois perder o prazo de defesa equivale a aceitar o enquadramento. É preciso demonstrar, de forma documentada, que a empresa não utiliza a inadimplência como estratégia, passa por dificuldades financeiras reais ou eventos justificáveis, mantém intenção clara de regularização e já adotou medidas para negociar ou parcelar os débitos”, diz

Um dos pontos mais sensíveis é a ampliação do risco de responsabilização dos sócios e administradores. Quando caracterizada a conduta contumaz, o Fisco passa a ter mais elementos para redirecionar a cobrança, alcançar patrimônio pessoal e restringir a atuação futura dos gestores. A defesa, portanto, não protege apenas a empresa, mas também o patrimônio e a trajetória profissional dos sócios. “A adesão a parcelamentos, transações tributárias ou outras formas legais de negociação demonstra boa-fé e cooperação. Neste contexto, a defesa não é apenas argumentativa. Ela é estratégica e combina manifestação administrativa, planejamento financeiro e adoção de medidas concretas de regularização”, explica Mendes.

A Lei Complementar reforça a importância do compliance tributário como ferramenta de prevenção, pois a defesa do devedor contumaz começa antes da autuação, com organização interna, monitoramento de riscos e decisões tempestivas. “O objetivo é impedir sanções desproporcionais e garantir que a empresa tenha condições reais de manter sua operação”, afirma Mendes.

A LC 255/26 inaugura um ambiente de menor tolerância à inadimplência reiterada e de maior rigor regulatório. “A partir de agora defesa deixou de ser reativa e passou a ser instrumento de sobrevivência empresarial. Empresas que não se anteciparem, não estruturarem sua defesa e não demonstrarem intenção clara de regularização, assumem riscos que vão muito além do valor da dívida”, afirma Mendes. E conclui: “A defesa do devedor contumaz exige técnica, estratégia e visão de governança. Ignorar esse cenário não é uma opção segura e nem a melhor estratégia”.
Sobre a Avas Compliance

A Avas Compliance é uma consultoria especializada em governança, conformidade regulatória e controles internos, com atuação independente e metodologia internacional (COSO e ISO). Também é referência em compliance tributário, análise fiscal estratégica e negociação de dívidas ativas por meio da transação tributária. Inspirada em modelos de governança utilizados por grandes corporações e universidades internacionais, como Harvard (EUA), a Avas Compliance aplica metodologias contemporâneas de compliance, due diligence e auditoria, que transformam os desafios regulatórios, em oportunidades de crescimento e confiança institucional. Para tanto, oferece segurança, clareza e credibilidade para empresas em crescimento e profissionalização.

A Avas Compliance atua de forma técnica e estratégica na defesa de empresas expostas ao risco de enquadramento como devedoras contumazes. O trabalho envolve a análise completa do passivo tributário, avaliação do risco de caracterização, condução da defesa administrativa, estruturação de estratégias de regularização, proteção da operação e dos sócios, alinhamento da empresa às exigências de conformidade.


 

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MARCIA REGINA DE LIMA
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