Na imagem Aline Prolik
O Supremo Tribunal Federal (STF) interveio de forma decisiva no debate sobre a pejotização no Brasil, prática que, em alguns casos, é utilizada para mascarar uma relação de emprego regida pela CLT. A decisão, proferida pelo ministro Gilmar Mendes em 14 de abril de 2025, determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a licitude dessa modalidade de contratação, gerando um cenário de grande expectativa e busca por segurança jurídica no mercado.
A medida, tomada no âmbito do Tema 1389 de Repercussão Geral (ARE 1532603), paralisou dezenas de milhares de ações trabalhistas em todo o país.
Atualização Processual Após a decisão de abril de 2025, o julgamento do mérito do Tema 1389 foi levado ao Plenário do STF. Em dezembro de 2025, contudo, a análise foi suspensa em razão de pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Com isso, o tema foi reincluído na pauta do Supremo para julgamento ao longo de 2026, permanecendo plenamente vigente a suspensão nacional dos processos determinada pelo relator.
A advogada Aline Prolik, referência jurídica em Direito do Trabalho no Brasil, ressalta que o momento exige cautela extrema e uma revisão técnica profunda nas estruturas de contratação das empresas. Com vasta experiência no atendimento a empresas de diversos setores, Aline Prolik destaca que a suspensão nacional não deve ser interpretada como uma validação automática de todos os contratos PJ. Pelo contrário, o Supremo busca pacificar a controvérsia justamente pela alta incidência de decisões conflitantes na Justiça do Trabalho.
"O que vejo no dia a dia do escritório é que muitos empresários acreditam que basta fazer um contrato de prestação de serviços para estar protegido. Mas a realidade é outra: a Justiça do Trabalho analisa como a relação acontece na prática, não o que está no papel", afirma Aline Prolik, do escritório Reichmann Prolik Advogados.
Para a especialista, a conformidade preventiva é o único caminho seguro enquanto o Plenário do STF não fixa a tese definitiva. Empresas que estruturam suas contratações agora, com orientação jurídica especializada, estarão preparadas para qualquer cenário. As que ignoram o problema podem enfrentar uma avalanche de ações nos próximos anos.
O Contexto da Crise: Dados e Impacto Financeiro A intervenção do STF reflete a escalada da litigiosidade no país. O Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2024, divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), mostra que a Justiça trabalhista julgou mais de 4 milhões de processos no ano passado, refletindo a alta taxa de baixa processual.
Embora o número exato de processos suspensos pelo Tema 1389 varie, estimativas atualizadas do Banco Nacional de Precedentes do CNJ, consolidadas até dezembro de 2025, indicam cerca de 50 mil ações paralisadas em todo o país.
O impacto fiscal também é bilionário e centraliza as discussões governamentais. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), apresentados na Audiência Pública nº 47 do STF, em 6 de outubro de 2025, revelaram que a pejotização massiva resultou em uma evasão contributiva estimada em R$ 61,42 bilhões entre 2022 e 2024, afetando diretamente o financiamento da Previdência Social e do FGTS.
Os Três Pilares em Discussão no Supremo O julgamento do mérito do Tema 1389 definirá a segurança jurídica para milhões de microempreendedores individuais (MEIs) e empresas. O STF deverá fixar um entendimento sobre três questões fundamentais que compõem o núcleo do recurso extraordinário:
* Competência da Justiça do Trabalho: se a Justiça especializada deve julgar casos de suposta fraude na contratação PJ ou se a matéria cabe à Justiça Comum.
* Licitude da Pejotização: se é lícita a contratação de PJ para prestação de serviços, mesmo quando a atividade se assemelha a funções típicas de empregado.
* Ônus da Prova: quem deve provar a existência ou não de fraude, o trabalhador ou a empresa contratante.
Sinais de Alerta: Quando a Pejotização Configura Fraude Apesar da suspensão nacional, o artigo 9º da CLT continua em pleno vigor, estabelecendo que são nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas.
Aline Prolik aponta os principais sinais de alerta que, na prática dos tribunais, podem caracterizar o vínculo empregatício:
* Controle rígido de jornada: exigir horários fixos, controle de ponto ou justificativas de ausência de um prestador de serviços.
* Subordinação hierárquica: quando o profissional PJ responde a gestores e recebe ordens diretas como se fosse um funcionário celetista.
* Fornecimento de infraestrutura: a empresa fornece todos os equipamentos, acessos e integra o profissional de forma essencial à sua operação operacional.
* Exclusividade prática: pressão operacional ou exigências veladas que impedem o profissional de atender outros clientes no mercado.
Estratégia Empresarial: Cinco Ações Recomendadas por Aline Prolik Como referência jurídica em Direito do Trabalho, Aline Prolik recomenda cinco passos estratégicos para empresas que buscam segurança jurídica:
* Avalie a real natureza da atividade: funções essenciais e permanentes do núcleo do negócio devem, preferencialmente, ser regidas pela CLT.
* Foque em resultados, não em horas: elimine o controle de jornada e a subordinação direta, priorizando entregas e prazos.
* Preserve a autonomia: o prestador deve ter total liberdade técnica e gerencial sobre a execução do seu trabalho.
* Contratos realistas: o documento jurídico deve refletir fielmente a rotina de trabalho, evitando cláusulas que não condizem com a prática.
* Auditorias periódicas: verifique constantemente se a relação mantém a autonomia e independência previstas em contrato.
O cenário atual exige que as empresas transformem a incerteza jurídica em uma oportunidade de ouro para estruturar relações de trabalho sólidas e à prova de litígios.
Sobre a Especialista Aline Prolik é advogada, sócia fundadora do escritório Reichmann Prolik Advogados, referência jurídica em Direito do Trabalho e Direito Empresarial. Atua de forma consultiva e contenciosa, auxiliando empresários na estruturação de relações de trabalho seguras e na tomada de decisões estratégicas para o crescimento sustentável.
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Referências [1] STF. STF suspende processos em todo o país sobre licitude de contratos de prestação de serviços. Disponível em: [https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/ ). Acesso em: 27 jan. 2026. [2] ConJur. STF julgará pejotização, fundo eleitoral e foro especial em 2026. Disponível em: [https://www.conjur.com.br/2026-jan-26/stf-julga-pejotizacao-fundo-eleitoral-e-foro-especial-em-2026/](https://www.conjur.com.br/2026-jan-26/stf-julga-pejotizacao-fundo-eleitoral-e-foro-especial-em-2026/ ). Acesso em: 27 jan. 2026. [3] TST. Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2024. Disponível em: [https://www.tst.jus.br/en/web/estatistica/jt/relatorio-geral](https://www.tst.jus.br/en/web/estatistica/jt/relatorio-geral ). Acesso em: 27 jan. 2026. [4] Migalhas / CNJ. Decisão no Tema 1.389 paralisou quase 50 mil ações sobre pejotização. Disponível em: [https://www.migalhas.com.br/depeso/446679/decisao-no-tema-1-389-paralisou-quase-50-mil-acoes-sobre-pejotizacao](https://www.migalhas.com.br/depeso/446679/decisao-no-tema-1-389-paralisou-quase-50-mil-acoes-sobre-pejotizacao ). Acesso em: 27 jan. 2026. [5] Gov.br / Ministério do Trabalho e Emprego. “O que está em jogo é o futuro do trabalho no Brasil”, alerta Luiz Marinho sobre pejotização. Disponível em: [https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/outubro/201co-que-esta-em-jogo-e-o-futuro-do-trabalho-no-brasil201d-alerta-luiz-marinho-sobre-pejotizacao](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/outubro/201co-que-esta-em-jogo-e-o-futuro-do-trabalho-no-brasil201d-alerta-luiz-marinho-sobre-pejotizacao ). Acesso em: 27 jan. 2026. [6] STF. Audiência Pública nº 47 – Desafios econômicos e sociais da “pejotização” no Brasil – ARE 1.532.603. Disponível em: [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/audienciasPublicas/anexo/AudinciaPblica47DesafioseconmicosesociaisdapejotizaonoBrasil1.pdf](https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/audienciasPublicas/anexo/AudinciaPblica47DesafioseconmicosesociaisdapejotizaonoBrasil1.pdf ). Acesso em: 27 jan. 2026. Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
LEONEL DA TRINDADE
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