Importunação sexual pode ocorrer mesmo sem contato físico, alerta advogado

Mensagens e abordagens de cunho sexual sem consentimento podem gerar investigação criminal e punição prevista no Código Penal

PREZZ COMUNICAçãO
30/01/2026 17h57 - Atualizado há 1 mês

Importunação sexual pode ocorrer mesmo sem contato físico, alerta advogado
Divulgação Marcelo Almeida

Casos de importunação sexual seguem sendo registrados em diferentes contextos do cotidiano, inclusive em ambientes de trabalho e serviços mediados por plataformas digitais. A legislação brasileira é clara ao tratar esse tipo de conduta como crime, ainda que não haja contato físico entre agressor e vítima.

Segundo o advogado criminalista Marcelo Almeida, a importunação sexual ocorre sempre que há manifestação de conteúdo sexual sem a anuência da outra pessoa, capaz de causar constrangimento ou violar sua dignidade. “Mensagens, comentários ou abordagens de natureza sexual, quando feitas sem consentimento, podem sim caracterizar o crime de importunação sexual, previsto no Código Penal”, explica.

O advogado destaca que a ausência de contato físico não descaracteriza o crime. “O foco da lei é proteger a liberdade e a dignidade da vítima. Se a pessoa se sente ofendida ou constrangida por uma abordagem sexual não consentida, a conduta pode ser considerada criminosa, dependendo do contexto e do conteúdo da mensagem”, afirma Almeida.

O tema ganhou repercussão recentemente após um caso envolvendo um motorista de aplicativo em Anápolis. O condutor relatou ter sido alvo de mensagens e pedidos com conotação sexual durante uma corrida. Após a divulgação do relato, outros motoristas se manifestaram, afirmando terem sido abordados de forma semelhante pelo mesmo usuário.

De acordo com Marcelo Almeida, diante de situações como essa, a orientação é procurar as autoridades. “A vítima tem o direito de registrar um boletim de ocorrência. A partir disso, é instaurado um inquérito policial para apurar os fatos, analisar a dinâmica do ocorrido e permitir que as medidas legais cabíveis sejam adotadas”, pontua o especialista do escritório Almeida Advogados e Consultores.

Além do constrangimento relatado, o caso também reacendeu o debate sobre a necessidade de canais mais eficazes de denúncia em plataformas digitais, especialmente quando a vítima é o próprio trabalhador. Especialistas defendem que a prevenção e o combate à importunação sexual passam não apenas pela punição, mas também por mecanismos claros de proteção e acolhimento às vítimas.

 

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SUENIA MICHELLE QUEIROZ DANTAS
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FONTE: Prezz Comunicação
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