Cartórios de Notas registram mais de 23 mil testamentos no Rio de Janeiro em 2025
Caso envolvendo herança do tio de Suzane von Richtofen reacende debate sobre planejar o destino do patrimônio construído ao longo da vida.
A.Lattari
19/02/2026 12h37 - Atualizado há 1 semana
Divulgação/Freepik
A recente repercussão sobre o destino da herança de Miguel Abdalla Netto, tio materno de Suzane von Richtofen, reacendeu o debate sobre um tema que tem deixado de ser tabu no Brasil nos últimos anos: a importância de planejar o destino do patrimônio construído ao longo de uma vida. Dados compilados pelos Cartórios de Notas do Brasil apontam que o número de testamentos no Rio de Janeiro chegou a 23.007 nos últimos cinco anos.
Solteiro, sem filhos e sem ter deixado testamento, Abdalla Netto deixou um patrimônio estimado em cerca de R$ 5 milhões, o que levantou questionamentos sobre quem teria direito à herança e quais regras se aplicam quando não há manifestação formal de vontade sobre a destinação dos bens. Nesta situação, o caminho acaba sendo a Justiça, que ainda terá que decidir se o médico aposentado teria mantido união estável com Silvia Magnani, também sem registro formal.
“O testamento assegura o cumprimento da última vontade do indivíduo, impedindo que questões delicadas dependam exclusivamente da sucessão legal ou gerem conflitos entre herdeiros”, declara Edyanne Moura da Frota Cordeiro , presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ) . “Trata-se de um mecanismo de estabilidade jurídica e harmonia familiar, capaz de evitar diversos litígios que costumam se arrastar por anos, comprometendo o patrimônio e as relações afetivas”, finaliza.
A ausência de um testamento faz com que a herança siga a chamada sucessão legítima, obedecendo à ordem prevista no Código Civil: filhos, pais, cônjuge ou companheiro e, na ausência desses, parentes colaterais, como sobrinhos, até o quarto grau, como no caso atual envolvendo a família von Richtofen. Quando não há herdeiros identificados, os bens podem ser declarados vacantes e destinados ao município.
Como fazer O testamento pode ser feito de forma presencial em qualquer Cartório de Notas do Rio de Janeiro ou de forma digital pela plataforma e-Notariado. Na opção física, o interessado deve comparecer a um Cartório de Notas com seus documentos pessoais, informação sobre os bens existentes, dados dos beneficiários e duas testemunhas maiores de 18 anos.
A maior conscientização sobre os desgastes causados por conflitos envolvendo heranças, a complexidade crescente das relações familiares contemporâneas e um cenário de patrimônio cada vez mais diversificado — que inclui imóveis, investimentos, empresas e até ativos digitais — tem feito com que cada vez mais brasileiros decidam não correr o risco de ver o patrimônio de uma vida se perder em disputas sem fim na Justiça.
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ANNIE LAURIE LATTARI FERREIRA BRAGA
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